2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1320
previdenciárias, no valor de R$ 768,80 (setecentos e sessenta e oito
endereço a seguir: Rua Tocantins, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da
reais e oitenta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
sede da Justiça Federal, INFRAERO II, MACAPÁ - AP - CEP:
imediata execução acrescida de multa 20%, nos termos da ata de
68908-058.
audiência de ID. e9fa52a.
MACAPÁ, 12 de Abril de 2019
MACAPÁ, 12 de Abril de 2019.
WENDELL G. SANTOS DO E. SANTO
Estagiário
CAROLINE FERREIRA LIMA
CARLA CAROLINE DE SOUZA DE OLIVEIRA
Servidora
Servidora
8ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000275-96.2019.5.08.0207
AUTOR
CARLOS DOS ANJOS DO ROSARIO
ADVOGADO
REBECA ARAUJO SILVA DE
MELLO(OAB: 2713/AP)
RÉU
União Federal representada pela AGU
- AMAPÁ
RÉU
J R SERVICOS E CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA - EPP
Sentença
Processo Nº RTSum-0001035-16.2017.5.08.0207
AUTOR
ROSINETE PEREIRA BARROS
BARBOS
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
ADVOGADO
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
RÉU
CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE
APRENDIZAGEM DO AMAPA
ADVOGADO
PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA
AGUIAR(OAB: 782/AP)
RÉU
ESTADO DO AMAPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS ANJOS DO ROSARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE APRENDIZAGEM DO
AMAPA
- ROSINETE PEREIRA BARROS BARBOS
DEJT - PJE-JT
III. DISPOSITIVO
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, na
reclamatória trabalhista proposta por ROSINETE PEREIRA
Destinatário(s): CARLOS DOS ANJOS DO ROSARIO
BARROS BARBOSAem face de CAIXA ESCOLAR DO CENTRO
DE APRENDIZAGEM DO AMAPÁ e ESTADO DO AMAPÁ
(emenda 4b1f846), decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de
Macapá, no mérito:
No interesse do processo supra e por determinação do Juiz na
Titularidade da MM. 8ª Vara do Trabalho de Macapá, fica(m) a(s)
1-Julga-se parcialmente procedente o pleito, lhe sendo devidos os
parte(s) indicado no campo destinatário, através de seu/sua
períodos de 2014/2015 e 2015/2016, de forma simples, haja vista as
patrono(a), ciente do indeferimento do pedido de antecipação de
comprovações de ambos os pagamentos, acrescidos dos terços
tutela, bem como que a audiência inaugural do processo supra FOI
constitucionais, nos limites da inicial e do relatório de cálculos.
ANTECIPADA e será realizada no dia 21/05/2019, às 10:10 horas,
2-Julga-se procedente o pedido para condenar a reclamada ao
na sede da MM. 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, no
pagamento da diferença de adicional de insalubridade em grau
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