3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
recurso pretende o reexame de fatos e provas, o que não é possível
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PODER JUDICIÁRIO
em sede de revista, conforme art. 896 da CLT e Súmula 126 do C.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TST.
Logo, denego seguimento ao recurso de revista, inclusive, por
Fundamentação
divergência jurisprudencial, em relação a qual ainda vale registrar
que os julgados de Turmas do C. TST não servem para o fim
RECURSO DE REVISTA
pretendido pelo recorrente, pois não estão elencados na alínea "a"
Recorrentes: 1. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
do art. 896 da CLT.
2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E
Assim, nego seguimento à revista.
CONSTRUÇÕES LTDA
CONCLUSÃO
Advogados: 1. CARLOS EDUARDO RODRIGUES COSTA (PA -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
22213-B)
Publique-se e intime-se.
1. THAIS SILVA FAGUNDES (PA - 24627)
Belém, 18 de setembro de 2020.
VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
Desembargador do Trabalho, no exercício da Vice-Presidência
1. RICARDO ANDRÉ ZAMBO (SP - 138476)
2. FLÁVIA LOUISE OLIVEIRA COSTA (PA - 23420)
2. ANDRÉ AZEREDO FONTOURA (PA - 24486)
2. THAIS SILVA FAGUNDES (PA - 24627)
vrs
Recorridos: 1. ARLEN BARROSO DA COSTA
Assinatura
2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E
BELEM, 18 de Setembro de 2020.
CONSTRUÇÕES LTDA
3. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA
Desembargador do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000528-55.2017.5.08.0013
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM
NASSAR
RECORRENTE
ARLEN BARROSO DA COSTA
ADVOGADO
GLAUCILENE SANTOS
CABRAL(OAB: 12595/PA)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
S.A. - CELPA
ADVOGADO
THAIS SILVA FAGUNDES(OAB:
24627/PA)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
COSTA(OAB: 22213/PA)
ADVOGADO
MICHELLE CRISTINA CORDEIRO
XAVIER(OAB: 13449/PA)
RECORRIDO
ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
ANDRE AZEREDO FONTOURA(OAB:
24486/PA)
ADVOGADO
THAIS SILVA FAGUNDES(OAB:
24627/PA)
ADVOGADO
FLAVIA LOUISE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 23420/PA)
Advogados: 1. GLAUCILENE SANTOS CABRAL (PA - 12595)
2. FLÁVIA LOUISE OLIVEIRA COSTA (PA - 23420)
2. ANDRÉ AZEREDO FONTOURA (PA - 24486)
2. THAIS SILVA FAGUNDES (PA - 24627)
3. CARLOS EDUARDO RODRIGUES COSTA (PA 22213-B)
3. THAIS SILVA FAGUNDES (PA - 24627)
3. RICARDO ANDRÉ ZAMBO (SP - 138476)
Recurso de: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARA S.A. - CELPA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 01/07/2019 - ID.
D436E1C; recurso apresentado em 10/07/2019 - ID. ad35ca9).
A representação processual está regular, ID. f179347.
Satisfeito o preparo (IDs. 6cc302f, de77218 e 254641e)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência.
A transcendência é matéria cuja apreciação é de exclusiva
Intimado(s)/Citado(s):
competência do TST nos termos do § 6º do art. 896-A da CLT.
- ARLEN BARROSO DA COSTA
- CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Isonomia Salarial.
Alegações:
- contrariedade aos itens I, II e III da Súmula nº 6 do Tribunal
Superior do Trabalho.
- violação do inciso IV do artigo 1º; inciso II do artigo 5º; artigo 170;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156687