3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
306
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1084166
SENTENÇA. REGISTRE-SE PARA EFEITOS ESTATÍSTICOS. NO
proferido nos autos.
E-Gestão. Dr. Océlio de Jesus Carneiro M., Juiz Titular da 11ª
DESPACHO
Vara do Trabalho de Belém
À vista do informado e requerido sob os Id's 956f2ce e 639484a,
intime-se a reclamada para manifestação no prazo de dois dias
OCELIO DE JESUS CARNEIRO MORAIS
úteis, sob pena de incidência de multa e execução imediata.
Juiz do Trabalho Titular
BELEM/PA, 27 de janeiro de 2021.
OCELIO DE JESUS CARNEIRO MORAIS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2020.5.08.0004
AUTOR
INGRID FONSECA AYAN
ADVOGADO
PAULO VICTOR VIEIRA
PANTOJA(OAB: 30493/PA)
ADVOGADO
WAGNER BARBOSA MELO(OAB:
30497/PA)
ADVOGADO
PEDRO MAUES FIDALGO(OAB:
21617/PA)
RÉU
CURSOS DE FORMACAO
PROFISSIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ALBERTO LOPES MAIA NETO(OAB:
24565/PA)
Processo Nº ATSum-0000482-88.2020.5.08.0004
AUTOR
INGRID FONSECA AYAN
ADVOGADO
PAULO VICTOR VIEIRA
PANTOJA(OAB: 30493/PA)
ADVOGADO
WAGNER BARBOSA MELO(OAB:
30497/PA)
ADVOGADO
PEDRO MAUES FIDALGO(OAB:
21617/PA)
RÉU
CURSOS DE FORMACAO
PROFISSIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ALBERTO LOPES MAIA NETO(OAB:
24565/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- INGRID FONSECA AYAN
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966f2a7
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
ISTO POSTO, nestes autos de PJE 0000482-88.2020.5.08.0004
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966f2a7
em que são partes INGRID FONSECA AYAN (reclamante) e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP
3. CONCLUSÃO
(reclamada), DECIDO:
ISTO POSTO, nestes autos de PJE 0000482-88.2020.5.08.0004
3.1. DECLARAR a sucessão trabalhista, conforme
em que são partes INGRID FONSECA AYAN (reclamante) e
fundamentos, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.
CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP
3.2.PRONUNCIAR a prescrição bienal do direito de ação e
(reclamada), DECIDO:
extinguir com resolução do mérito os pedidos formulados na
3.1. DECLARAR a sucessão trabalhista, conforme
inicial, com fulcro no art. 487, II, CPC/2015.
fundamentos, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.
3.3. ATRIBUIR custas de sucumbência no importe de 2% à
3.2.PRONUNCIAR a prescrição bienal do direito de ação e
reclamante, sobre o valor atribuído à causa e DEFERIR o
extinguir com resolução do mérito os pedidos formulados na
benefício da Justiça gratuita à reclamante com base no § 3º,
inicial, com fulcro no art. 487, II, CPC/2015.
Art. 790 da CLT, benefício que se estende ao não pagamento
3.3. ATRIBUIR custas de sucumbência no importe de 2% à
dos honorários advocatícios, conforme fundamentos.
reclamante, sobre o valor atribuído à causa e DEFERIR o
TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO.
benefício da Justiça gratuita à reclamante com base no § 3º,
INTIMEM-SE AS PARTES FACE A ANTECIPAÇÃO DA
Art. 790 da CLT, benefício que se estende ao não pagamento
SENTENÇA. REGISTRE-SE PARA EFEITOS ESTATÍSTICOS. NO
dos honorários advocatícios, conforme fundamentos.
E-Gestão. Dr. Océlio de Jesus Carneiro M., Juiz Titular da 11ª
TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO.
Vara do Trabalho de Belém
INTIMEM-SE AS PARTES FACE A ANTECIPAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162342