3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
216
Relator
RECORRENTE
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
DS.COM.BR COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DO
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
BIANCA SENA DE SOUZA(OAB:
25007/PA)
DS.COM.BR COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DO
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
BIANCA SENA DE SOUZA(OAB:
25007/PA)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Desembargadora do Trabalho
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0001165-42.2018.5.08.0119
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
DS.COM.BR COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DO
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
ADVOGADO
BIANCA SENA DE SOUZA(OAB:
25007/PA)
RECORRIDO
DS.COM.BR COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DO
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
ADVOGADO
BIANCA SENA DE SOUZA(OAB:
25007/PA)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b625f5d
proferida nos autos.
Gabinete da Vice-Presidência
INTIMAÇÃO
AGRAVANTE(S): DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b625f5d
AGRAVADO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
proferida nos autos.
COMERCIO E SERVICOS DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
Gabinete da Vice-Presidência
AGRAVANTE(S): DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA
AGRAVADO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
COMERCIO E SERVICOS DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
I - Mantenho a decisão agravada.
II - Autue-se o recurso e intime-se o agravado para, querendo,
oferecer contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao
recurso de revista, na forma do § 6º, do art. 897 da CLT.
I - Mantenho a decisão agravada.
III - Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos
II - Autue-se o recurso e intime-se o agravado para, querendo,
eletronicamente ao TST, na forma do ATO nº 10/2010-TST-CSJT,
oferecer contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao
recurso de revista, na forma do § 6º, do art. 897 da CLT.
da Resolução Administrativa nº 1418 - TST e Ato TST/GP nº
207/2014.
III - Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos
eletronicamente ao TST, na forma do ATO nº 10/2010-TST-CSJT,
da Resolução Administrativa nº 1418 - TST e Ato TST/GP nº
207/2014.
HF
BELEM/PA, 10 de maio de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
HF
BELEM/PA, 10 de maio de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ROT-0001165-42.2018.5.08.0119
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166460
Processo Nº AP-0000948-20.2018.5.08.0015
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
AGRAVANTE
GLEICY THATIANE TAVARES
MOREIRA
ADVOGADO
GESSICA LOREN BAIA GOMES(OAB:
17381/PA)