3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
- NOE XAVIER RODRIGUES PALHETA
505
RECLAMANTE: BRUNO HAMON NICOLAU DE FRANCA
apresenta reclamação em face de RECLAMADO: PLACIDO H. DA
SILVA NETO - ME, PLATIBEL IND E COM DE PLASTICOS LTDA,
PODER JUDICIÁRIO
E J C DA SILVA COMERCIO EIRELI, B. IMPORTADOS LTDA,
JUSTIÇA DO
EVARISTO JOSE COELHO DA SILVA, KING INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP, MICHEL W C DA
SILVA EIRELI - EPP, MICHEL WAIZER COELHO DA SILVA, R
INTIMAÇÃO
BARBOSA COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS, LISSANDRA A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00097cb
OLAIO - ME, MKS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ação ajuizada em 08/06/2021 03:59:55.
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE: NOE XAVIER
RODRIGUES
PALHETA.
TUDO
CONSOANTE
OS
FUNDAMENTOS. INTIMAR AS PARTES. NADA MAIS.///
O magistrado, ao receber a petição inicial, analisará o cumprimento
dos requisitos de admissibilidade dessa (NCPC, art. 106, NCPC, art.
319 e NCPC, art. 320). É a fase de saneamento de eventuais
imperfeições, desde que reparáveis. As deficiências podem se
apresentar no contexto intrínseco, em face das disposições contidas
CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
no CPC (NCPC, art. 319); ou extrínseco, por descumprimento dos
ditames expressos no art. 106 e 320 do Código de Processo Civil.
A petição inicial indicará o fato e os fundamentos jurídicos do
Processo Nº ATOrd-0000334-04.2021.5.08.0017
RECLAMANTE
BRUNO HAMON NICOLAU DE
FRANCA
ADVOGADO
JONATAN DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 19471/PA)
RECLAMADO
PLACIDO H. DA SILVA NETO - ME
RECLAMADO
E J C DA SILVA COMERCIO EIRELI
RECLAMADO
PLATIBEL IND E COM DE
PLASTICOS LTDA
RECLAMADO
EVARISTO JOSE COELHO DA SILVA
RECLAMADO
B. IMPORTADOS LTDA
RECLAMADO
MICHEL W C DA SILVA EIRELI - EPP
RECLAMADO
KING INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS EIRELI - EPP
RECLAMADO
R BARBOSA COELHO COMERCIO
DE ALIMENTOS
RECLAMADO
MICHEL WAIZER COELHO DA SILVA
RECLAMADO
MKS PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS EIRELI
RECLAMADO
LISSANDRA A. OLAIO - ME
pedido, o pedido com as suas especificações, as provas com que o
Intimado(s)/Citado(s):
empresarial e sua representatividade sob o comando e diretoria do
- BRUNO HAMON NICOLAU DE FRANCA
autor pretende demonstrar a verdade dos fatos, bem como será
instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
É certo que o processo do trabalho possui regra própria no que
concerne aos requisitos da inicial (art. 840, § 1º, da CLT), sendo
bem mais flexível que o CPC, já que exige, apenas, a breve
exposição dos fatos e os pedidos deles decorrentes. Ocorre que, no
presente caso, não consta da inicial a clara exposição da causa de
pedir, fundamentos e documentos indispensáveis, que possibilitam
o delineamento do pedido para a regular defesa da reclamada e a
análise do mérito pelo juízo.
Verifico que a peça de ingresso não atende a tais pressupostos.
A parte autora demanda em face de 9 empresas e duas pessoas
jurídicas. Diz que as reclamadas sempre desempenham sua função
Sr. Evaristo Coelho e Sr. Michel Waizer, os quais desempenharam
o papel por vários anos, como sócios gerentes de fato, motivo pelo
qual esta sendo na condição de reclamados na presente ação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ocorre, que não juntou o quadro social das pessoas jurídicas, para
se cotejar os dados, os sócios em comum, se existentes.
Ainda, inseriu no sistema a tramitação preferencial
FALÊNCIA/RECUPERAÇÃO JUDICIAL, logo deve informar quem
INTIMAÇÃO
está nesta condição e provar o fato.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63902d9
Diz que foi contratado em 10/2019, mas depois informa que foi
proferido nos autos.
contratado para receber inicialmente (2019) o importe de
DESPACHO SANEADOR -EMENDA À INICIAL
R$2.000,00 (dois mil reais) por mês registrado na carteira.
Quando de fato foi contratado? Se em 2018 qual o valor do salário,
observou a evolução nos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168047