3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
BEATRIZ CRISTINA CABRAL DE
SOUZA
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
CLARA CABRAL DE SOUZA
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
ESPÓLIO DE SANTI CLAY ARAÚJO
DE SOUZA
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
SIMEY CRISTINA CABRAL DE
SOUZA
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA CABRAL DE SOUZA
- CARLOS DANIEL CABRAL DE SOUZA
- CLARA CABRAL DE SOUZA
- ESPÓLIO DE SANTI CLAY ARAÚJO DE SOUZA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- SIMEY CRISTINA CABRAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
930
BELEM/PA, 31 de março de 2022.
ERIKA MOREIRA BECHARA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000360-05.2021.5.08.0016
RECLAMANTE
IOLANDA LUCIA SILVA DE ALEGRIA
ADVOGADO
BRUNO HEBER DA COSTA
VIEIRA(OAB: 363400/SP)
RECLAMADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
CARLOS DANIEL CABRAL DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
RECLAMADO
BEATRIZ CRISTINA CABRAL DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
RECLAMADO
CLARA CABRAL DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE SANTI CLAY ARAÚJO
DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
RECLAMADO
SIMEY CRISTINA CABRAL DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINE BORGES DE
CARVALHO(OAB: 48082/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA LUCIA SILVA DE ALEGRIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3a49
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
No dia 30/03/2022 expirou o prazo para interposição de recurso em
JUSTIÇA DO
face da sentença de ID 3fa8545. Registre-se o trânsito em julgado;
À exequente para requerer o que entender de direito, nos termos do
art. 878 da CLT, no prazo de dez dias, sob pena de início da
INTIMAÇÃO
contagem do prazo prescricional, sobrestamento da execução e o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3a49
consequente arquivamento provisório por 02 anos. Após esse
proferido nos autos.
prazo, poderá haver a aplicação da prescrição intercorrente e
No dia 30/03/2022 expirou o prazo para interposição de recurso em
extinção da execução, conforme art. 11-A da CLT.
face da sentença de ID 3fa8545. Registre-se o trânsito em julgado;
In albis, promova-se o sobrestamento por até 01 ano e,
À exequente para requerer o que entender de direito, nos termos do
posteriormente, independente de novo despacho, arquive-se
art. 878 da CLT, no prazo de dez dias, sob pena de início da
provisoriamente, conforme art.116 da Consolidação dos
contagem do prazo prescricional, sobrestamento da execução e o
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e art.11-
consequente arquivamento provisório por 02 anos. Após esse
A, § 1º, da CLT, in verbis:
prazo, poderá haver a aplicação da prescrição intercorrente e
"Art.11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
extinção da execução, conforme art. 11-A da CLT.
no prazo de dois anos.
In albis, promova-se o sobrestamento por até 01 ano e,
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
posteriormente, independente de novo despacho, arquive-se
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
provisoriamente, conforme art.116 da Consolidação dos
execução".
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e art.11-
A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de
A, § 1º, da CLT, in verbis:
intimação das partes.
"Art.11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180586