3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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sob pena de início da contagem do prazo prescricional,
300 do CPC. O parágrafo 3º do mesmo artigo reza que a tutela não
sobrestamento da execução e o consequente arquivamento
será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos
provisório por 02 anos. Após esse prazo, poderá haver a aplicação
efeitos da decisão.
da prescrição intercorrente e extinção da execução, conforme art.
Acontece que a concessão da tutela para saque do FGTS é vedada
11-A da CLT.
pelo art.29-B da Lei nº 8036/90, que dispõe que não será cabível
In albis, promova-se o sobrestamento por até 01 ano e,
tutela antecipada que implique saque ou movimentação da conta
posteriormente, independente de novo despacho, arquive-se
vinculada do trabalhador no FGTS, motivo pelo qual indefiro a
provisoriamente, conforme art.116 da Consolidação dos
antecipação da tutela.
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e art.11-
Desta feita, indefiro a antecipação de tutela.
A, § 1º, da CLT, in verbis:
Enviar estes autos ao CEJUSC-JT 1º grau Belém para audiência
"Art.11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
inaugural de conciliação, na forma telepresencial.
no prazo de dois anos.
Dar ciência às partes.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
BELEM/PA, 07 de abril de 2022.
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
ERIKA MOREIRA BECHARA
execução".
Juíza do Trabalho Substituta
A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de
intimação das partes.
BELEM/PA, 07 de abril de 2022.
ERIKA MOREIRA BECHARA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000206-50.2022.5.08.0016
RECLAMANTE
ANDRE LUIS FERREIRA RAIOL
ADVOGADO
BRUNO HEBER DA COSTA
VIEIRA(OAB: 363400/SP)
ADVOGADO
RICARDO JOSE DA CRUZ
PINHEIRO(OAB: 8808/PA)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE SANTICLEY ARAÚJO
DE SOUZA
RECLAMADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ATOrd-0000868-63.2012.5.08.0016
RECLAMANTE
ARAO SILVA SALES
ADVOGADO
SILVIA MARINA RIBEIRO DE
MIRANDA MOURAO(OAB: 5627/PA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ERIKA MONIQUE PARAENSE DE
OLIVEIRA SERRA(OAB: 14935/PA)
ADVOGADO
RODRIGO MENDES
CERQUEIRA(OAB: 13984/PA)
ADVOGADO
DANIELLE NUNES VALLE(OAB:
11542/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAO SILVA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS FERREIRA RAIOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1dae1
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Considerando o teor da sentença de ID 72edf87, transferir o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286979a
depósito recursal, disponível na conta judicial 2806.042.04919995-
proferida nos autos.
4, à Caixa Econômica Federal, agência: 4497, aperação 003, conta
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
corrente 00000002-6, de titularidade da reclamada Petróleo
O autor autor postula, em sede de tutela antecipada, a expedição
Brasileiro S A Petrobrás, CNPJ: 33.000.167/0001-01. Inserir
de alvará de levantamento do FGTS e habilitação ao seguro
determinação no alvará para transferir com JCM totais e deixar
desemprego.
a conta judicial sem saldo (zerar a conta);
Passo a decidir.
Após o cumprimento da determinação acima e verificação de que a
Os requisitos para concessão da tutela antecipada, espécie de
conta judicial está sem saldo, arquivem-se os autos eletrônicos;
tutela de urgência, são a probabilidade do direito e o perigo de dano
A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de
ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo
intimação das partes.
BELEM/PA, 07 de abril de 2022.
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