3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1048
SUCUMBENCIAIS PELA PARTE RECLAMANTE E §1º, I A IV, DO
ART. 223-G DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR
Considerando, ainda, os princípios da economia, celeridade
DO
processual, utilidade ao credor, eficiência e razoabilidade,
PATRONO
DO
RECLAMANETE,
CONSOANTE
FUNDAMENTAÇÃO.
determino:
HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS DE RESPONSABILIDADE
DA RECLAMADA.
1) A notificação do INSS (Procuradoria Federal, CNPJ:
CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR CONSTANTE DA
05.489.410/0015-67), via sistema PJe-JT, para que:
PLANILHA DE CÁLCULOS. AS PARTES DEVEM SER INTIMADAS
1-a) promova o agrupamento e controle de débitos da executada
DA PRESENTE DECISÃO. NADA MAIS.
com vistas à eventual cobrança "ex-officio" em momento posterior,
quando estes superarem o limite previsto no art. 1º da Portaria nº
NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA
Juíza do Trabalho Titular
582/2013 do Ministério da Fazenda (R$ 20.000,00);
1-b) obstar a expedição de certidão negativa de débito em nome da
executada VERTE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
Processo Nº ATOrd-0001465-36.2016.5.08.0131
RECLAMANTE
JOAO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
PACHECO(OAB: 17110-A/PA)
RECLAMADO
SAMPAIO ASSESSORIA
FINANCEIRA LTDA - ME
RECLAMADO
VERTE - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
RECLAMADO
VERTE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE-1005 LTDA
RECLAMADO
HM LOCADORA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
RECLAMADO
LEONARDO HERNDL MARTINS
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
RECLAMADO
MARCIO INACIO SAMPAIO
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
CNPJ: 15.145.383/0001-63, pelo valor da dívida.
2) Nestes termos, declaro extinta a execução, a teor do art. 924, III
do CPC.
3) Registrem-se eventuais pagamentos e recolhimentos, para fins
estatísticos;
4) Arquivem-se os autos, definitivamente, sanando-se eventuais
pendências. Dê-se ciência.
NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e36f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PJe-JT
Considerando que a dívida pendente nestes autos é exclusivamente
previdenciária e fiscal (INSS - R$ 2.973,50 e Custas - R$ 314,69),
no valor de R$ 3.288,19, conforme certidão de id 6a36384, sendo
este, a teor do art. 1º da Portaria nº 582/2013 do Ministério da
Fazenda, inferior ao valor mínimo para ajuizamento de execuções
previdenciárias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184058
Processo Nº ATOrd-0001465-36.2016.5.08.0131
RECLAMANTE
JOAO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
PACHECO(OAB: 17110-A/PA)
RECLAMADO
SAMPAIO ASSESSORIA
FINANCEIRA LTDA - ME
RECLAMADO
VERTE - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
RECLAMADO
VERTE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE-1005 LTDA
RECLAMADO
HM LOCADORA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
RECLAMADO
LEONARDO HERNDL MARTINS
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
RECLAMADO
MARCIO INACIO SAMPAIO
ADVOGADO
TYAGO PAULO DA CRUZ(OAB:
32352/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA