3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1782
condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Notifiquem-se as partes considerando a antecipação da publicação
Notifiquem-se as partes considerando a antecipação da publicação
da decisão.
da decisão.
Nada mais.
Nada mais.
ERICA KAZUMI NAKAMURA
ERICA KAZUMI NAKAMURA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000239-92.2022.5.08.0128
RECLAMANTE
KEILA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA DA SILVA RAMOS(OAB:
16347/PA)
ADVOGADO
JAMES GUIMARAES DA SILVA(OAB:
30991/PA)
RECLAMADO
MAURICIO ASSUNÇÃO REZENDE FAZENDA PONTA DA SERRA
ADVOGADO
ISMAEL GAIA PARA(OAB: 16935/PA)
ADVOGADO
HAROLDO WILSON GAIA
PARA(OAB: 8971/PA)
RECLAMADO
MAURICIO ASSUNCAO REZENDE
ADVOGADO
HAROLDO WILSON GAIA
PARA(OAB: 8971/PA)
ADVOGADO
ISMAEL GAIA PARA(OAB: 16935/PA)
Processo Nº ATOrd-0000008-65.2022.5.08.0128
RECLAMANTE
JUCELINO DANTAS LIVINO FILHO
ADVOGADO
JESSICA CANGUSSU DE
ABREU(OAB: 20000/PA)
ADVOGADO
ARIELLE RAMOS SILVEIRA(OAB:
30993/PA)
RECLAMADO
SOLAR ECO ENERGYS LTDA
ADVOGADO
HUASCAR MATEUS BASSO
TEIXEIRA(OAB: 1966/TO)
RECLAMADO
MODULAR CONSTRUTORA EIRELI EPP
ADVOGADO
HUASCAR MATEUS BASSO
TEIXEIRA(OAB: 1966/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO DANTAS LIVINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ASSUNÇÃO REZENDE - FAZENDA PONTA DA
SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: JUCELINO DANTAS LIVINO FILHO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante, por meio de seus patronos, notificado para tomar
ciência da confecção do alvará de id 6cd2b42 para fins de
INTIMAÇÃO
levantamento e posterior prosseguimento do feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639f649
MARABA/PA, 08 de julho de 2022.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
DIVA CRISTINA BORGES SARMENTO
Ante o exposto e por tudo mais o que dos autos consta, o Juízo da
Servidor
MM. 3ª Vara do Trabalho de Marabá, na reclamação trabalhista
ajuizada por KEILA DE OLIVEIRA SILVA em face de MAURICIO
ASSUNÇÃO REZENDE - FAZENDA PONTA DA SERRA, decide:
4ª Vara do Trabalho de Marabá
Notificação
I - Rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada;
II- Condenar a reclamada a pagar à parte autora o valor constante
na planilha de cálculos em anexo, a título de:
- indenização por danos morais, em razão da concessão de uma
moradia em condições inadequadas, no valor, ora arbitrado,
Processo Nº ATAlc-0000292-70.2022.5.08.0129
RECLAMANTE
JERONIMO CARVALHO RAFAEL
ADVOGADO
ROMULO OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
10801/PA)
ADVOGADO
JOCILVANE BARBOSA DA SILVA
BRITO(OAB: 18156/PA)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Defiro à reclamante a Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios conforme a Lei, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe equivalente a 2% do valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185231
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO CARVALHO RAFAEL