3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT
928
A OMISSÃO CONSTATADA NA SENTENÇA EMBARGADA,
APRECIAR O PEDIDO FORMULADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO
DESTINATÁRIO:RODRIGO DE JESUS SANTOS
PROTOCOLADA SOB O ID Nº b916e6, QUANTO À LIBERAÇÃO
DOS VALORES INCONTROVERSOS REFERENTES AOS
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LIQUIDADOS EM FAVOR DO
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
PATRONO DO EXEQUENTE, A FIM DE ACOLHÊ-LO NOS
intimado(a) para tomar ciência do recurso ordinário de ID.
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, AUTORIZANDO A LIBERAÇÃO
40e0b66 interposto pela reclamada, para, querendo, apresentar
DO VALOR APURADO PARA A VERBA HONORÁRIA APENAS
contrarrazões no prazo legal.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, NO CASO
BELEM/PA, 18 de agosto de 2022.
DE SUA MANUTENÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ
SER REGISTRADO O PAGAMENTO, PARA FINS ESTATÍSTICOS.
JOAO PAULO VOLPATO DA COSTA
TUDO NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS, QUE INTEGRAM O
Secretário de Audiência
PRESENTE DISPOSITIVO, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS.
Processo Nº CumSen-0000240-87.2020.5.08.0018
EXEQUENTE
PAULO ARAUJO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
VANILDO DE SOUZA LEAO
FILHO(OAB: 12599/PA)
EXECUTADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
MONIQUE ROCHA ZONI
BOTELHO(OAB: 11690/PA)
TERCEIRO
VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO
INTERESSADO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUZA LEAO
FILHO(OAB: 12599/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d42d35
GEORGIA LIMA PITMAN
Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belém
GEORGIA LIMA PITMAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-87.2020.5.08.0018
EXEQUENTE
PAULO ARAUJO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
VANILDO DE SOUZA LEAO
FILHO(OAB: 12599/PA)
EXECUTADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
MONIQUE ROCHA ZONI
BOTELHO(OAB: 11690/PA)
TERCEIRO
VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO
INTERESSADO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUZA LEAO
FILHO(OAB: 12599/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ARAUJO SOARES JUNIOR
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
PODER JUDICIÁRIO
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA,
JUSTIÇA DO
CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA PELO EXECUTADO BANCO DA AMAZÔNIA
S.A. E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO
INTIMAÇÃO
PATRONO DO EXEQUENTE, DR. VANILDO DE SOUZA LEÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d42d35
FILHO, PORQUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
OBJETIVOS EXIGIDOS EM LEI PARA SUA ADMISSIBILIDADE.
CONCLUSÃO:
NO MÉRITO, REJEITO INTEGRALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO EXECUTADO, POR
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA,
ABSOLUTA FALTA DE AMPARO LEGAL.
CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ACOLHO INTEGRALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
APRESENTADA PELO EXECUTADO BANCO DA AMAZÔNIA
OPOSTOS PELO PATRONO DO EXEQUENTE PARA, SANANDO
S.A. E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187264