2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
Custas na forma da lei
Processo Nº AP-0296900-77.2006.5.09.0195
Processo Nº AP-02969/2006-195-09-00.5
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 2
Agravado(S) - 2
Agravado(S) - 3
Agravado(S) - 3
ENEIDA CORNEL
José Bispo Melo
Sebastião Ferreira de Souza
Selen Serviços de Vigilância Ltda.
Salvio Buffoni
Silvio Bufoni
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Selen Serviços de Vigilância Ltda.
Selen Serviços de Vigilância Ltda.
Salvio Buffoni
Salvio Buffoni
Silvio Bufoni
Silvio Bufoni
Intimado(s)/Citado(s):
- Salvio Buffoni
- Selen Serviços de Vigilância Ltda.
- Silvio Bufoni
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA. No mérito, por igual votação,
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
EXEQUENTES para, nos termos da fundamentação: autorizar a
expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para o fornecimento
de informações sobre relacionamentos bancários mantidos pelos
executados como representantes legais ou procuradores de
terceiros, perante o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional (CCS). Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-1831200-25.1996.5.09.0006
Processo Nº AP-18312/1996-006-09-00.0
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 2
Agravado(S) - 2
Agravado(S) - 3
Agravado(S) - 3
Agravado(S) - 4
Agravado(S) - 4
Agravado(S) - 5
Agravado(S) - 5
NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
União (Lei 11457/2007 - Contribuição
Previdenciária)
Indústria de Calcados Dacle Ltda.
Adriana Adam
Andreia Adam
Julio Adam
Paula Maria Adam
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Adriana Adam
Adriana Adam
Andreia Adam
Andreia Adam
Julio Adam
Julio Adam
Paula Maria Adam
Paula Maria Adam
Intimado(s)/Citado(s):
- Adriana Adam
- Andreia Adam
- Julio Adam
- Paula Maria Adam
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA PARTE; no mérito, por igual votação, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103560
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PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO para, nos
termos do fundamentado, determinar o prosseguimento da
execução, ficando a critério do MM. Juízo de 1º grau deliberar sobre
o retorno ou não dos autos ao arquivo provisório. Custas na forma
da lei.
Processo Nº AP-1865100-78.2005.5.09.0007
Processo Nº AP-18651/2005-007-09-00.4
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 5
Agravado(S) - 5
Agravado(S) - 6
Agravado(S) - 6
BENEDITO XAVIER DA SILVA
Eleandro dos Santos Babinski
Falcon Administradora e
Estacionamento Ltda.
Walter da Silva Ramos Junior
Ari Luis Antunes
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Falcon Administradora e
Estacionamento Ltda.
Falcon Administradora e
Estacionamento Ltda.
Walter da Silva Ramos Junior
Walter da Silva Ramos Junior
Ari Luis Antunes
Ari Luis Antunes
Intimado(s)/Citado(s):
- Ari Luis Antunes
- Falcon Administradora e Estacionamento Ltda.
- Walter da Silva Ramos Junior
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de
petição do exequente. No mérito, por maioria de votos, vencido o
excelentíssimo Desembargador Benedito Xavier da Silva (Relator),
DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente
declarada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a
fim de que se prossiga a execução, competindo-lhe deliberar sobre
a manutenção dos autos em arquivo provisório, nos termos da
fundamentação. Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-8001500-67.2005.5.09.0016
Processo Nº AP-80015/2005-016-09-00.2
Relator
AGRAVANTE(s)
AGRAVADO(s)
INTIMADO(S)
Agravado(S) - 1
Agravado(S) - 1
ROSALIE MICHAELE BACILA
BATISTA
União
Alvorada Segurança Bancaria e
Patrimonial Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Alvorada Segurança Bancaria e
Patrimonial Ltda.
Alvorada Segurança Bancaria e
Patrimonial Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- Alvorada Segurança Bancaria e Patrimonial Ltda.
Prazo: 20 dia(s).
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA UNIÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e determinar
o porsseguiento da execução, como se entender de direito, nos
termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Processo Nº AP-8004200-58.2005.5.09.0002
Processo Nº AP-80042/2005-002-09-00.2
Relator
NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS