2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
2179
reclamado(a) ao pagamento das parcelas deferidas na forma da
sentença de liquidação (Id cd47ca7), querendo, no prazo de 5
fundamentação supra, que integra esse 'decisum'.
(cinco) dias.
Custas pelo(a) reclamado(a), de R$ 200,00, calculadas sobre o
Após, voltem conclusos para decisão do incidente.
valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
(b)
Juros e correção monetária na forma da lei, sendo esta a partir do
PONTA GROSSA, 1 de Outubro de 2017
mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições
INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS
previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para
cada uma das partes.
Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem
crescente para todas as referências a documentos do processo
feitas nesta sentença.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0000351-56.2016.5.09.0124
AUTOR
ATAIR SANTOS LAUDELINO
ADVOGADO
IGOR KIEL OLIVO(OAB: 39930/PR)
RÉU
G UM TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA
FILHO(OAB: 21856/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
PONTA GROSSA, 30 de Setembro de 2017
- ATAIR SANTOS LAUDELINO
- G UM TRANSPORTES LTDA
INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº CumSen-0000143-38.2017.5.09.0124
EXEQUENTE
SIND.DOS TRAB.NAS IND.DE
MASSAS,LATIC.,CARNES,DERIV.E
ALIMENT.DE PONTA GROSSA E
REGIAO
ADVOGADO
CRISTIANE MARTINS SANTOS
SARTORI(OAB: 60922/PR)
ADVOGADO
José Eduardo Wielewicki(OAB:
24419/PR)
ADVOGADO
VANDERLEI CARLOS SARTORI
JUNIOR(OAB: 17334/PR)
ADVOGADO
VÂNIA DE PAULA CAMARGOS(OAB:
53639/PR)
EXECUTADO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCELO DALANHOL(OAB:
31510/PR)
ADVOGADO
JAIME CIRINO GONCALVES
NETO(OAB: 52801/PR)
TERCEIRO
NILTON CARLOS FERREIRA DA
INTERESSADO
SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autos 0000351-56.2016.5.09.0124
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezessete, às 17h00, na 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, nos
autos em que são partes: ATAIR SANTOS LAUDELINO,
reclamante, e G UM TRANSPORTES LTDA., reclamada, foi
proferida a seguinte:
SENTENÇA
RELATÓRIO
ATAIR SANTOS LAUDELINO, qualificado na inicial, ajuizou
Reclamação Trabalhista em face de G UM TRANSPORTES LTDA.,
Intimado(s)/Citado(s):
qualificada na defesa, aduzindo, em síntese, que laborou para a
- SIND.DOS TRAB.NAS IND.DE
MASSAS,LATIC.,CARNES,DERIV.E ALIMENT.DE PONTA
GROSSA E REGIAO
reclamada de 21/10/2014 a 08/05/2015, exercendo a função de
motorista, percebendo por última remuneração mensal o importe de
R$2.000,00. Pleiteou diferenças salariais, horas extras, reflexos,
adicional de insalubridade, diferenças de verbas rescisórias,
PODER JUDICIÁRIO
depósitos fundiários, indenização por danos morais, além dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
benefícios da assistência judiciária gratuita e honorários
advocatícios. Requereu a condenação da reclamada conforme
pedidos que elenca. Deu a causa o valor de R$50.000,00. Juntou
Vistos etc.
documentos.
Uma vez que a execução está garantida (Id 5f5b000) e que os
Inconciliados.
embargos à execução foram opostos tempestivamente (Id
Em defesa a reclamada contestou os pedidos. Pugnou pela
74d1c08), intime-se o exequente para apresentar resposta aos
improcedência dos pedidos e juntou documentos.
embargos à execução, bem como para opor impugnação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111602