2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RAPHAEL GOUVEIA
RODRIGUES(OAB: 40526/PR)
AGUIA SUL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
RENATO ANTONIO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 6042/MS)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA SUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- CRISTIANO ALVES SANTOS
- FLUIPRESS AUTOMACAO LTDA
- IVANILDO JOSE SILVA - ME
- LC COMERCIO DE SOLDAS LTDA - ME
- MEGA RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA - EPP
- TOZO TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1434
- D. M. D. F. V. E. S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID f55b8e0
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000838-86.2017.5.09.0028
AUTOR
PATRICIA BRENNER BROSK DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
ANDREA LINHARES
REINHARDT(OAB: 33344/PR)
RÉU
COMERCIO DE ROUPAS SHARIF EIRELI - EPP
RÉU
MEGABRINK COMERCIO - EIRELI EPP
RÉU
MEGA KIDS COMERCIO EIRELI EPP
RÉU
NAIRANA CONFECCOES LTDA - EPP
RÉU
MAGAZIN MAJID LTDA - EPP
RÉU
BRINCRIANCA COMERCIO DE
ROUPAS - EIRELI - EPP
RÉU
MEGA STORE COMERCIO - EIRELI
RÉU
NOVABRINK COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI ME
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BRENNER BROSK DE SIQUEIRA
Trabalho desta Vara.
MARIANA LACERDA ROCHA ROSETTI FLEMMING
PODER JUDICIÁRIO
Técnico Judiciário
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
1- Tendo em vista o contido em ata de audiência de fls. 174/176,
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta vara do Trabalho,
revejo o despacho de fls. 460 para dispensar o comparecimento dos
em razão da apresentação de acordo pelas partes.
prepostos e/ou sócios das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª rés.
MARIANA LACERDA ROCHA ROSETTI FLEMMING
2- Intimem-se as partes por seus procuradores.
Técnico Judiciário
Assinatura
CURITIBA, 16 de Fevereiro de 2018
DECISÃO
I - HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes conforme ata
MAURO CESAR SOARES PACHECO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
de audiência de id.ea301d1, para que produza os efeitos jurídicos e
legais.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000789-45.2017.5.09.0028
AUTOR
D. M. D. F. V. E. S.
ADVOGADO
LILIAN SIMONE FURLANETO(OAB:
33404/PR)
ADVOGADO
GUILHERME CESCO DE
CAMPOS(OAB: 19004/MS)
RÉU
G. -. V. L.
ADVOGADO
MANUEL PEDRO MENGELBERG
JUNIOR(OAB: 48955/PR)
RÉU
A. A. B. B.
ADVOGADO
MANUEL PEDRO MENGELBERG
JUNIOR(OAB: 48955/PR)
RÉU
A. B. S. E. C. D. V. M. E. P. L.
ADVOGADO
FRANCINE ABRAHAO PINTO
RIBEIRO(OAB: 61240/PR)
TESTEMUNHA
C. A. P. D. S. C.
II - Custas pela réMEGA KIDS COMERCIO EIRELI - EPP no
importe de R$ 40,00, dispensadas tendo em vista o cumprimento do
acordo.
III - As partes esclarecem que a natureza jurídica das verbas pagas
com o presente acordo é a descrita em ata de audiência.
IV - O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto
contrato de trabalho.
V - Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115689