2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
735
contribuição previdenciária menor que R$ 20.000,00.
5. Em caso de descumprimento do Acordo, voltem para deliberação
em relação ao réu BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74.
CONCLUSÃO
6. Cumprido o acordo, EXCLUA-SE o réu BANCO BMG SA (CNPJ:
Nesta data faço os autos conclusos em razão da minuta de acordo
61.186.680/0001-74).
protocolada.
7. INTIMEM-SE as partes.
Curitiba, 25/05/2018.
FELIPE SAMPAIO TELLES FRANCEZ
Técnico Judiciário
CURITIBA, 25 de Maio de 2018
VALDECIR EDSON FOSSATTI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001753-89.2017.5.09.0011
AUTOR
ALEXSANDRA DA SILVA ZAWADZKI
ADVOGADO
JOSE INACIO DROSDOSKI(OAB:
58159/PR)
RÉU
ZOOM-ADMINSTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GLEIDEL BARBOSA LEITE
JUNIOR(OAB: 17808/PR)
RÉU
SOFTMARKETING COMUNICACAO E
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
GLEIDEL BARBOSA LEITE
JUNIOR(OAB: 17808/PR)
RÉU
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
RÉU
O.S. LOCACAO DE BENS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GLEIDEL BARBOSA LEITE
JUNIOR(OAB: 17808/PR)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
1. Homologo a conciliação promovida entre ALEXSANDRA DA
SILVA ZAWADZKI (CPF: 102.165.699-23) e o réu BANCO BMG SA
(CNPJ: 61.186.680/0001-74) e extingo o feito com julgamento do
mérito na forma do art. 487, III, b, CPC, em relação a tais partes.
2. Custas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 240,00,
dispensada a parte do autor.
3. Contribuição previdenciária inexistente ante a natureza
indenizatória das parcelas objeto do acordo.
4. Desnecessário o encaminhamento dos autos ao INSS, a teor da
Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda, a qual dispensa a
atuação da Procuradoria quando a execução se referir à
contribuição previdenciária menor que R$ 20.000,00.
5. Em caso de descumprimento do Acordo, voltem para deliberação
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA ZAWADZKI
em relação ao réu BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74.
6. Cumprido o acordo, EXCLUA-SE o réu BANCO BMG SA (CNPJ:
61.186.680/0001-74).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119682
7. INTIMEM-SE as partes.