2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3777
"Conciliar também é realizar justiça"
/IJJ.
INTIMAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001326-87.2016.5.09.0121
AUTOR
PATRICIA CLEMENTINA RICHTER
ADVOGADO
GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782/PR)
ADVOGADO
DENIZE MACIEL DE CAMARGO(OAB:
14714/PR)
ADVOGADO
NOELI DA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 67770/PR)
ADVOGADO
ADEMAR SERAFIM JUNIOR(OAB:
33866/PR)
ADVOGADO
MARIANA SILVA MARQUEZANI(OAB:
26564/PR)
ADVOGADO
GILBERTO FOLTRAN(OAB:
44999/PR)
ADVOGADO
LAIS CAROLINE CALDEIRAO
CUPINI(OAB: 59705/PR)
ADVOGADO
LARISSA MARIA FLEITER(OAB:
60306/PR)
ADVOGADO
OTTO AUGUSTO KESSELI(OAB:
56301/PR)
ADVOGADO
JEFERSON LUIZ ODPPES(OAB:
58487/PR)
ADVOGADO
IARA SALISSA LEDRA(OAB:
56527/PR)
ADVOGADO
EDER MAURO DIAS BRAGA(OAB:
68846/PR)
ADVOGADO
DANIELE VALANDRO FARINA
LIMA(OAB: 22374/PR)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO
RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sentença id:e0def27
proferida nos autos, cujo teor do dispositivo segue:
"Diante do exposto, declaram-se prescritas as verbas trabalhistas
exigíveis anteriores a 16/12/2011 e julgam-se procedentes em parte
os pedidos formulados na Inicial, condenando-se a reclamada ao
pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação.
Os respectivos valores serão apurados em liquidação por cálculos,
observados os limites da fundamentação, parte integrante deste
dispositivo.
Correção monetária a partir do mês subsequente ao vencido, e
juros moratórios a contar do ajuizamento da ação, conforme a
fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CLEMENTINA RICHTER
Os descontos fiscais e previdenciários deverão ser suportados por
TRIBUNAL
REGIONAL DO
ambas as partes, na forma da lei, não incidindo a contribuição
previdenciária sobre as parcelas constantes do artigo 28, parágrafo
9.o, da Lei 8212/91.
A reclamada comprovará os recolhimentos de imposto de renda e
das contribuições previdenciárias de sua responsabilidade e das
DESTINATÁRIO:
deduzidas do reclamante, decorrentes dessa decisão, no que
DENIZE MACIEL DE CAMARGO
couber, e nos termos e prazos determinados pela legislação
tributária e previdenciária vigente, sob pena de execução. Intime-se
o INSS.
Processo: 0001326-87.2016.5.09.0121
Autor: PATRICIA CLEMENTINA RICHTER
Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
Custas pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação, de R$10.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120544