2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
RÉU
CAMILA DA ROCHA LOURES
CORAZZA
DALBER MARTINS KREPSKI
FILHO(OAB: 79905/PR)
TANIA LEILA ALVES DA ROCHA
LOURES CORAZZA
DALBER MARTINS KREPSKI
FILHO(OAB: 79905/PR)
T L A R L CORAZZA - EPP
DALBER MARTINS KREPSKI
FILHO(OAB: 79905/PR)
FERCO ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP
DALBER MARTINS KREPSKI
FILHO(OAB: 79905/PR)
MARIO CORAZZA
DALBER MARTINS KREPSKI
FILHO(OAB: 79905/PR)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
2380
em parte os pedidos:
"III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDE-SE afastar as preliminares arguidas,
declarar a prescrição quinquenal das parcelas vencidas e exigíveis
em data que antecede a 13/12/2011 e, no mérito, declarar a
inaplicabilidade das convenções coletivas juntadas com a defesa e
Intimado(s)/Citado(s):
ACOLHER EM PARTE os pedidos para condenar a parte ré, BTC
- B T C ENGENHARIA - EIRELI - EPP
ENGENHARIA - EIRELI - EPP, CORAZZA ENGENHARIA - EIRELI
- EPP, TLARL CORAZZA - EPP e FERCO ESTRUTURAS
METÁLICAS - EIRELI - EPP, de forma solidária, e BRUNO DA
TRIBUNAL
ROCHA LOURES CORAZZA, CAMILA DA ROCHA LOURES
REGIONAL DO
CORAZZA, LEILA ALVES DA ROCHA LOURES CORAZZA e
MARIO CORAZZA, de forma subsidiária, a pagar à parte autora,
PEDRO MATTOS GOMES, os seguintes títulos constantes da
fundamentação, segundo os estritos termos e parâmetros desta,
que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos
legais:
"Conciliar também é realizar justiça"
a) verbas rescisórias; b) aplicação do art. 467 da CLT; c) multa do §
Destinatário: B T C ENGENHARIA - EIRELI - EPP86975-000 VEREADRO JOSE MARIA RUIZ, 108 - - JD NOVO HORIZONTE -
8º do art. 477 da CLT; d) salários atrasados; e) férias +1/3 em dobro
e simples; f) 13º salário de 2015 (3/12 avos); g) adicional de
insalubridade e reflexos; h) horas extras e reflexos; i) devolução de
MANDAGUARI - PARANÁ
descontos; j) FGTS (depósitos, multa de 40% e reflexos); k) vale
compras; l) indenização substitutiva do café da manhã e kit natalino;
m) multas convencionais; n) indenização por dano moral - mora
salarial.
Processo: 0001025-30.2016.5.09.0093
Autor(a): PEDRO MATTOS GOMES
Deverá a primeira ré retificar a função na CTPS do autor, na forma
da fundamentação.
Ré(u): B T C ENGENHARIA - EIRELI - EPP e outros (7)
Honorários de sucumbência recíproca, na forma da fundamentação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) da sentença proferida nos autos, acolhendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123678