2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RÉU
FLAVIA CRISTINA FERRARO NUNES
MEISTER(OAB: 66847/PR)
OSNI APARECIDA JULA DE
OLIVEIRA - ME
2943
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP NO COM H E SIM E EM TUR E HOSP
DE PG
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000694-68.2018.5.09.0678
Sentença
RECLAMANT SINDICATO DOS EMP NO COM H E SIM E EM
RECLAMADO:OSNI APARECIDA JULA DE OLIVEIRA - ME
Processo Nº RTOrd-0001726-45.2017.5.09.0678
AUTOR
ALEX QUIRINO OLIVEIRA
ADVOGADO
VIVIANE KROLOW BANDEIRA(OAB:
37196/PR)
RÉU
G UM TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA
FILHO(OAB: 21856/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX QUIRINO OLIVEIRA
- G UM TRANSPORTES LTDA
Em 12 de novembro de 2018, na sala de sessões da 03ª VARA DO
TRABALHO DE PONTA GROSSA/PR, sob a direção da Exmo(a).
Juíza SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO, realizou-se
PODER JUDICIÁRIO
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Às 08h59min, aberta a audiência.
Ausentes as partes.
RELATÓRIO
ALEX QUIRINO OLIVEIRA, qualificado na inicial, ajuizou ação
trabalhista em face de G UM TRANSPORTES LTDA., também
qualificada, tendo em vista que trabalhou de 04/07/2017 a
08/08/2017, postulando a condenação da parte ré ao pagamento
das verbas descritas, atribuindo à causa o valor de R$ 40.000,00.
A reclamada, devidamente citada, compareceu na audiência
Vem aos autos petição requerendo a desistência da ação (id
0e4e4b0). Homologo a referida desistência, com extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do CPC, determinando-se o arquivamento dos autos.
designada, e apresentou defesa.
Foram ouvidas as partes, e duas testemunhas.
Encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas pelo
autor, prejudicadas pela ré. Proposta conciliatória inicial rejeitada e
final prejudicada.
Custas pelo autor sobre o valor da causa de R$ 5.061,60, no
DECIDE-SE:
importe de R$ 101,23, dispensadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Intime-se o reclamante.
PRELIMINARES
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