2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2176
ADEMIR GERALDO BIZ
Em 03/12/2018.
JOSE BIZ
FRANCISCO CORDEIRO DE ARAUJO FILHO
Servidor(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Luiz Roberto da Silva
Intime-se o autor para que no prazo de 5 dias indique bens
passíveis de penhora, sendo que no silêncio os autos serão
PODER JUDICIÁRIO
encaminhados ao arquivo provisório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
CAMPO MOURAO, 4 de Dezembro de 2018
Fundamentação
CONCLUSÃO
JORGE LUIZ SOARES DE PAULA
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Trabalho.
Despacho
Em 01/12/2018.
LUCAS PAULO ALVES PIRES
Servidor(a)
1) Intime-se o sócio ADEMIR GERALDO BIZ, observando o
endereço fornecido pelo autor no ID 261be4d (Rua Alcides Pilan, nº
1225, Luiziana-PR).
Processo Nº RTSum-0002227-14.2017.5.09.0091
AUTOR
MARILZA DA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO RUFINE MACHADO(OAB:
80932/PR)
ADVOGADO
SIRLEI DE LURDES PERI(OAB:
51416/PR)
RÉU
MANICA COMERCIO DE
ELETROMOVEIS - EIRELI
ADVOGADO
JOAO PEDRO DALLAROSA(OAB:
85170/PR)
ADVOGADO
ALAOR CACIANO FREITAS(OAB:
85872/PR)
2) Após, intime-se o autor mais uma vez para que forneça o
Intimado(s)/Citado(s):
endereço do sócio José Biz em 5 dias ou requeira o que entender
de direito.
- MANICA COMERCIO DE ELETROMOVEIS - EIRELI
- MARILZA DA APARECIDA FERREIRA
Assinatura
CAMPO MOURAO, 3 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000738-44.2014.5.09.0091
AUTOR
ITALO ALEXANDRE CASALI
ADVOGADO
ELIZANGELA AMERICO
CASALI(OAB: 43366/PR)
RÉU
AGROFAR AUTOMACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JAIR ROBERTO PAGNUSSAT(OAB:
59309/PR)
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho.
Em 04/12/2018.
LUCAS PAULO ALVES PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
Servidor(a)
- ITALO ALEXANDRE CASALI
1) Expeça-se mandado para penhora dos veículos elencados no ID
PODER JUDICIÁRIO
f1ed085.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2) Indefiro a renúncia de ID 859fa03, uma vez que a comunicação
prevista no art. 112 do CPC deve ser realizada diretamente pelo
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127453
advogado. Intime-se.
Assinatura
CAMPO MOURAO, 4 de Dezembro de 2018