2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
AUTOR
ADVOGADO
CLAUDIA QUINSLER
KATIA REGINA ROCHA
RAMOS(OAB: 21481/PR)
OSNIR MAYER(OAB: 22584/PR)
EGGER E MESQUITA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RAFAEL MOSELE(OAB: 44752/PR)
MR TABORDA PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
RAFAEL MOSELE(OAB: 44752/PR)
TRC TABORDA RECUPERACAO DE
CREDITO S/S LTDA
RAFAEL MOSELE(OAB: 44752/PR)
MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
RAFAEL MOSELE(OAB: 44752/PR)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1676
1) Grupo econômico
Alega a 3ª reclamada (MR) que reconheceu em audiência que
pertencia a holding familiar, sendo que em momento algum foi
reconhecido que a 1ª reclamada (TRC) também pertencia a tal
holding.
Não há se falar em omissão da sentença, considerando que da ata
de audiência constou:
"consignando-se que a 4ª reclamada poderá ser representada pela
mesma preposta da 1ª reclamada, TRC TABORDA
RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA, empresa da qual é
sócia, e a 3ª reclamada, MR TABORDA PARTICIPACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUINSLER
- EGGER E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
- MR TABORDA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA
SOCIETARIAS LTDA, considerando que reconhece neste ato
que é uma holding familiar, também poderá ser representada
pela mesma preposta da 1ª reclamada."
Considerando que da simples leitura da ata de audiência de fl. 470,
verifica-se que confessado que a terceira ré pertence a holding
familiar, evidentemente em relação à primeira ré, todas
representadas pela mesma preposta, porquanto a quarta ré é
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoa física e a segunda ré foi excluída do polo passivo diante da
composição societária e objeto social diverso, nada a esclarecer.
Fundamentação
Constata-se nitidamente que, na verdade, o que pretende a
CONCLUSÃO
embargante é a reforma da decisão e não apontar efetiva omissão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do
do julgado, o que não é possível por intermédio de embargos de
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID ff545cc - 13/02/2019
declaração, que tem hipóteses de cabimento previstas no art. 897-A
(ED RECLAMADAS).
da CLT.
Audiência Tipo: Julgamento
Ademais, o julgador não é obrigado a rebater, um a um, os itens e
Data: 07/02/2019
subitens trazidos pelas partes, nem a se manifestar sobre todos os
Hora: 17:03
dispositivos legais e teses jurídicas mencionadas pelas partes,
Curitiba, 14 de Fevereiro de 2019.
mormente quando tenha formado seu convencimento pelas provas
TATIANA ELIZA VICARI PASSOS
Analista Judiciária
apresentadas e tenha expendido tese sobre a questão, como se
observa no caso em tela.
Rejeitam-se.
Isso posto, resolve o Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba,
TERMO DE AUDIÊNCIA
CONHECER dos embargos de declaração da terceira reclamada,
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2019, às 16h00min,
REJEITANDO-OS INTEGRALMENTE, nos termos da
na sala de audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz do Trabalho
fundamentação.
Dr. LUIZ ALVES, foram apregoadas as litigantes CLAUDIA
Intimem-se as partes.
QUINSLER, autora, e TRC TABORDA RECUPERACAO DE
Nada mais.
CREDITO S/S LTDA, EGGER E MESQUITA ADVOGADOS
LUIZ ALVES
ASSOCIADOS, MR TABORDA PARTICIPACOES SOCIETARIAS
Juiz do Trabalho
LTDA e MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA, rés.
Partes ausentes.
Assinatura
MR TABORDA PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA propõe
CURITIBA, 25 de Fevereiro de 2019
embargos de declaração em face da r. sentença fls. 488/498, ao
argumento de omissão.
Os embargos são tempestivos, pelo que merecem conhecimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131347
LUIZ ALVES
Juiz Titular de Vara do Trabalho