2738/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1159
que se fará mediante cálculos, observando-se os juros moratórios
na forma da lei e a correção monetária, tudo nos exatos termos da
fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente,
RÉU: LIMPTEC - SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA, MARCOS
observando-se as deduções onde deferidas.
ANTONIO DE CARVALHO, AMARILDO SEIGO, LUIS ROBERTO
Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários e
GABRIEL
fiscais cabíveis, autorizada a dedução da parcela de
responsabilidade do empregado.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), nos termos do artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor da
DESTINATÁRIO(A): Angela Maria Martins dos Santos
condenação fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A execução se limitará aos valores atribuídos aos pedidos
deferidos.
Intimem-se as partes em razão da antecipação do julgamento.
INTIMAÇÃO
Curitiba, 06 de junho de 2019.
Ricardo José Fernandes de Campos
Juiz do Trabalho
Assinatura
Fica Vossa Senhoria intimada para o comparecimento da audiência
CURITIBA, 6 de Junho de 2019
de CONCILIAÇÃO dia
29/07/2019, às 10h20min.
RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-1383900-27.1999.5.09.0007
AUTOR
Angela Maria Martins dos Santos
ADVOGADO
GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747/PR)
RÉU
LUIS ROBERTO GABRIEL
RÉU
AMARILDO SEIGO
RÉU
MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
RÉU
LIMPTEC - SERVICOS ESPECIAIS
S/C LTDA
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DE
INTERESSADO
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- Angela Maria Martins dos Santos
TRIBUNAL
PROCESSO: 1383900-27.1999.5.09.0007
AUTOR: ANGELA MARIA MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135518