2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA
DORIA MOHR(OAB: 19786/PR)
URBS URBANIZACAO DE CURITIBA
S/A
EVELYN CRISTINA SCHWAB(OAB:
52262/PR)
PAULO CESAR DA SILVA(OAB:
53653/PR)
ANNE MARIE FERREIRA(OAB:
31411/PR)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA PEREIRA DO VALE SILVA
11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP:
2405
Sentença
Processo Nº ATOrd-0001158-90.2017.5.09.0011
AUTOR
CLAUDIA MARIA PEREIRA DO VALE
SILVA
ADVOGADO
DENISE FILIPPETTO(OAB: 17946/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE CURITIBA
ADVOGADO
MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA
DORIA MOHR(OAB: 19786/PR)
RÉU
URBS URBANIZACAO DE CURITIBA
S/A
ADVOGADO
EVELYN CRISTINA SCHWAB(OAB:
52262/PR)
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA(OAB:
53653/PR)
ADVOGADO
ANNE MARIE FERREIRA(OAB:
31411/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A
80420-010
11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
e-mail:[email protected]
Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP:
PROCESSO: 0001158-90.2017.5.09.0011 AÇÃO TRABALHISTA -
80420-010
RITO ORDINÁRIO (985)
e-mail:[email protected]
AUTOR: CLAUDIA MARIA PEREIRA DO VALE SILVA
PROCESSO: 0001158-90.2017.5.09.0011 AÇÃO TRABALHISTA Advogado(s) do reclamante: DENISE FILIPPETTO
RÉU: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A, MUNICIPIO DE
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CLAUDIA MARIA PEREIRA DO VALE SILVA
CURITIBA
Advogado(s) do reclamante: DENISE FILIPPETTO
Advogado(s) do reclamado: ANNE MARIE FERREIRA, EVELYN
CRISTINA SCHWAB, MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA DORIA
MOHR, PAULO CESAR DA SILVA
RÉU: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A, MUNICIPIO DE
CURITIBA
Advogado(s) do reclamado: ANNE MARIE FERREIRA, EVELYN
CRISTINA SCHWAB, MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA DORIA
INTIMAÇÃO - VIA DEJT
- Ciência da decisão resolutiva de embargos de declaração
MOHR, PAULO CESAR DA SILVA
INTIMAÇÃO - VIA DEJT
proferida nos autos (id: b265348) tendo Vossa Senhoria o prazo
legal para, querendo, apresentar recurso.
- Ciência da decisão resolutiva de embargos de declaração
proferida nos autos (id: b265348) tendo Vossa Senhoria o prazo
legal para, querendo, apresentar recurso.
Curitiba, 20 de Janeiro de 2020.
ALINE MICHALSKI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146018