3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
5204
No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta
Indefiro o requerimento da reclamada de adiamento da audiência,
deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento
pois, como esclarecido no despacho de ID 1b31f77, nesta
desta notificação.
oportunidade somente haverá o depoimento pessoal das partes,
A petição inicial está disponível para visualização e impressão no
sendo que a oitiva das testemunhas será colhida em outro
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momento.
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(http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Além disso, o fundamento de falta de higidez das ferramentas
View.seam), por meio do código impresso na parte final deste
técnicas disponibilizadas pelo Poder Judiciário para a realização do
documento.
ato processual não se sustenta, tendo em vista vigorar na legislação
Observação: "Fica a parte ré advertida, desde já, que somente
pátria o princípio da boa-fé processual, presumida sua observância
serão admitidas petições com pedido de sigilo, nos casos previstos
por todas as partes integrantes da lide.
em lei (art. 189, I, do CPC), sob pena de fixação de multa por
Ademais, a audiência foi designada para dia 05/04/2021 e até essa
litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e ato atentatório à dignidade da
data as condições de saúde pública que ensejaram a realização de
justiça (art. 77 do CPC)".
audiência por videoconferência já podem ter sido sanadas ou
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2020.
minimizadas, havendo a possibilidade, até mesmo, de ser alterada
VANESSA MENDES FIGUEIREDO
para audiência na forma presencial, sendo prematura a
Secretária de Audiências
preocupação e o pedido da reclamada.
Quanto ao requerimento de intimação da parte autora para se
"Conciliar também é realizar Justiça"
manifestar sobre a aceitação do adiamento da audiência, cabe à
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2020.
própria reclamada entrar em contato com a parte adversa para
estabelecer tal negociação processual.
VANESSA MENDES FIGUEIREDO
Diretor de Secretaria
Nada a deferir, portanto.
Intimem-se as partes deste despacho por seus procuradores.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000406-88.2020.5.09.0084
AUTOR
LUCIANO CARLOS PIZA
ADVOGADO
FRANCISCO IRISBAL
PERUZZO(OAB: 68101/PR)
RÉU
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARLOS PIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000406-88.2020.5.09.0084
AUTOR
LUCIANO CARLOS PIZA
ADVOGADO
FRANCISCO IRISBAL
PERUZZO(OAB: 68101/PR)
RÉU
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2993df
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
INTIMAÇÃO
Vara, em razão do protocolo de id. fc06822.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2993df
VANESSA MENDES FIGUEIREDO
Secretária de Audiências
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
DESPACHO
Vara, em razão do protocolo de id. fc06822.
VANESSA MENDES FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156197