3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
Processo Nº ACC-0000095-52.2021.5.09.0023
SIND DOS EMPREGADOS EM
ESTAB BANCARIOS DE PARANAVAI
ADVOGADO
JANE SALVADOR DE BUENO
GIZZI(OAB: 22104/PR)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO
RICARDO NUNES DE
MENDONCA(OAB: 35460/PR)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANA RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 38001/DF)
3329
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824fad3
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE
PARANAVAI
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da
distribuição.
Paranavaí, 23 de fevereiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
REBECA ESTER POPOVITZ
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dad94e
I. Trata-se de Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
de Acordo Extrajudicial, apresentado nos termos do artigo 855-B e
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão dos
seguintes, da CLT.
protocolos IDs. 7c4822d e 1517981.
II. Assim, na forma do artigo 855-D da CLT, deverão as partes
Paranavaí, 23 de fevereiro de 2021.
proceder à comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, do
LUCINEIDE FERNANDES ORSINI
seguinte:
a) indicação das parcelas abrangidas pelo acordo (salariais e
DESPACHO
indenizatórias), bem como o alcance da quitação objeto da
I. Intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre a exceção
transação (quitação das parcelas indicadas ou quitação integral do
de incompetência territorial apresentada pela parte reclamada por
vínculo empregatício);
meio da petição ID. 1517981, no prazo de 05 dias.
b) disposição específica sobre o período do contrato de trabalho e,
III. Após, voltem conclusos, inclusive para a apreciação do pedido
sendo o caso, os motivos de sua extinção;
de tutela de urgência requerida pela parte reclamante.
c) demonstração específica, nos termos do art. 477, caput, da CLT,
PARANAVAI/PR, 24 de fevereiro de 2021.
das comunicações aos órgãos competentes, no caso de extinção do
contrato de trabalho, bem como do pagamento das verbas
VALDIR BARBIERI JUNIOR
rescisórias no prazo legal e anotação na CTPS, sendo dispensado
Juiz do Trabalho Substituto
alvará judicial para fins de levantamento do FGTS e requerimento
de seguro-desemprego (CLT, art. 477, § 10).
Processo Nº HTE-0001417-44.2020.5.09.0023
REQUERENTES
MASEDA ARTEFATOS DE METAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO PEREIRA(OAB:
15728/PR)
ADVOGADO
POLIANI STEFFANI SISTI(OAB:
46507/PR)
REQUERENTES
LARISSA DA SILVA NEVES
ADVOGADO
RODRIGO PACHECO DA SILVA(OAB:
103121/PR)
d) na hipótese de pagamento intempestivo das verbas rescisórias,
indicação da referida multa no rol das parcelas discriminadas como
pagas no acordo (CLT, art. 855-C);
e) indicação de cada parcela objeto do acordo, data, local e forma
de pagamento e, ainda, percentual de cláusula penal e a forma de
sua incidência, com a ciência de que eventual execução ocorrerá
nestes autos, na forma de título executivo judicial (CPC, art. 515,
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA NEVES
inciso III e CLT, art. 876);
f) comprovação de pagamento das parcelas vencidas nas datas
estipuladas;
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