3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento.
4447
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PINHAIS/PR, 19 de março de 2021.
ODETE GRASSELLI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000734-25.2017.5.09.0245
RECLAMANTE
CLAUDIOMIRO FRANCISCO
SANTANA
ADVOGADO
CRISLAINE CLARO DOS
SANTOS(OAB: 72462/PR)
ADVOGADO
JOSELAINE PIRES DE LIMA
CAVALHEIRO FERNANDES(OAB:
84452/PR)
RECLAMADO
TECWIRE INDUSTRIA DE
CONDUTORES ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE RONALDO CARVALHO
SADDI(OAB: 16535/PR)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Processo Nº ATOrd-0000734-25.2017.5.09.0245
RECLAMANTE
CLAUDIOMIRO FRANCISCO
SANTANA
ADVOGADO
CRISLAINE CLARO DOS
SANTOS(OAB: 72462/PR)
ADVOGADO
JOSELAINE PIRES DE LIMA
CAVALHEIRO FERNANDES(OAB:
84452/PR)
RECLAMADO
TECWIRE INDUSTRIA DE
CONDUTORES ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE RONALDO CARVALHO
SADDI(OAB: 16535/PR)
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- TECWIRE INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CLAUDIOMIRO FRANCISCO SANTANA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cac434
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
1. Defiro o parcelamento pretendido pela executada, nos
INTIMAÇÃO
termos do artigo 916 do CPC, devendo efetuar os depósitos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cac434
das demais parcelas a cada 30 dias, contados da data do
proferido nos autos.
primeiro depósito, sob pena de execução com acréscimo da
1. Defiro o parcelamento pretendido pela executada, nos
multa prevista no parágrafo 5º, II, do mesmo dispositivo legal
termos do artigo 916 do CPC, devendo efetuar os depósitos
pelo remanescente.
das demais parcelas a cada 30 dias, contados da data do
2. Considerando que o parcelamento pressupõe a
primeiro depósito, sob pena de execução com acréscimo da
concordância com os valores devidos, determino a liberação
multa prevista no parágrafo 5º, II, do mesmo dispositivo legal
do depósito já efetuado, bem como das parcelas vincendas a
pelo remanescente.
quem de direito, dando ciência às partes da disponibilidade das
2. Considerando que o parcelamento pressupõe a
guias no banco.
concordância com os valores devidos, determino a liberação
3. Observe-se a conta indicada pelo autor para expedição de
do depósito já efetuado, bem como das parcelas vincendas a
guia de retirada com ordem de transferência bancária, a qual
quem de direito, dando ciência às partes da disponibilidade das
resta deferida.
guias no banco.
4. Quitados todos os valores devidos nos autos, inexistindo
3. Observe-se a conta indicada pelo autor para expedição de
pendências e zeradas as contas judiciais, arquivem-seTina2014
guia de retirada com ordem de transferência bancária, a qual
os autos.
resta deferida.
5. Intimem-se as partes.
4. Quitados todos os valores devidos nos autos, inexistindo
PINHAIS/PR, 19 de março de 2021.
pendências e zeradas as contas judiciais, arquivem-seTina2014
os autos.
ODETE GRASSELLI
5. Intimem-se as partes.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PINHAIS/PR, 19 de março de 2021.
Processo Nº ATOrd-0001544-97.2017.5.09.0245
RECLAMANTE
DEONILCE CARMEN TREMEA
ODETE GRASSELLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164530