3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Desembargador do Trabalho
6666
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Processo Nº ROT-0001120-69.2017.5.09.0014
Relator
CÉLIO HORST WALDRAFF
RECORRENTE
LUIZ CARLOS KNETSCHIK CARON
ADVOGADO
Guilherme Pezzi Neto(OAB: 15909/PR)
RECORRIDO
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 47103/PR)
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Intimado(s)/Citado(s):
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
- LUIZ CARLOS KNETSCHIK CARON
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; item II da Súmula nº
338; item III da Súmula nº 338; item I da Súmula nº 437; item II da
PODER JUDICIÁRIO
Súmula nº 437; item III da Súmula nº 437; item IV da Súmula nº
JUSTIÇA DO
437; item VI da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.
- violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal.
- violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do
INTIMAÇÃO
Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aefb2d
proferida nos autos.
2015; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso
II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do
artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 9º da
RECURSO DE REVISTA
Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 59 da
ROT-0001120-69.2017.5.09.0014 - 7ª Turma
Lei 13.015/2014
Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 59 da
Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 59 da
Lei 13.467/2017
Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 59 da
Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 60 da Consolidação das
Leis do Trabalho; artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho;
artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 92 do
LUIZ CARLOS KNETSCHIK
Código Civil; artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo
CARON
67 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 71 da
Recorrente(s):
Consolidação das Leis do Trabalho.
GUILHERME PEZZI NETO (PR
- divergência jurisprudencial.
- 15909-D)
A parte recorrente, em observância ao requisito previsto no inciso I,
Advogado(a)(s):
do §1º-A, do art. 896, da CLT, indica os seguintes trechos da
Recorrido(a)(s):
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
decisão recorrida, alegando consubstanciar o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista:
"No tocante aos registros apostos nos controles, discute-se
VIVIANE CASTRO NEVES
Advogado(a)(s):
PASCOAL MALDONADO DAL
apenas a questão do intervalo, objeto de prova oral nestes
termos:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
[...]
Recurso tempestivo (decisão publicadaem 16/09/2020 - fl./Id. ;
A prova testemunhal demonstra a regular fruição do intervalo.
recurso apresentado em 28/09/2020 - fl./Id. 4fc2b2e).
O testigo de indicação patronal é firme quanto à sua regular
Representação processual regular (fl./Id.52b3319).
concessão. A testemunha ouvida a convite do Reclamante, a seu
Preparo dispensado(fl./Ids. ).
turno, fala de sua própria situação pessoal e reconhece não saber
dizer quanto aos horários de intervalo do Reclamante. Enfatiza, de
todo modo, a presença de um horário de trabalho flexível, o que faz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164630