3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
ADVOGADO
ANTONIO PINHEIRO NETO(OAB:
36508/PR)
CACHOEIRA DA PRATA LTDA
FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA(OAB:
41444/PR)
RECLAMADO
ADVOGADO
5212
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA(OAB:
41444/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO KUBA STPANE
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHOEIRA DA PRATA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98068e7
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98068e7
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
CONCLUSÃO
Paranaguá, 10 de maio de 2021.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
Marcelo Fernandes
Paranaguá, 10 de maio de 2021.
Servidor
Marcelo Fernandes
Servidor
SENTENÇA
SENTENÇA
1. HOMOLOGO o acordo noticiado entre as partes no id 56b0ab1,
inclusive quanto à discriminação das parcelas, nos termos do §3º do
1. HOMOLOGO o acordo noticiado entre as partes no id 56b0ab1,
art. 832 da CLT.
inclusive quanto à discriminação das parcelas, nos termos do §3º do
2. Considerando que as parcelas declaradas possuem natureza
art. 832 da CLT.
indenizatória, não haverá incidência de contribuição previdenciária
2. Considerando que as parcelas declaradas possuem natureza
nem de imposto de renda.
indenizatória, não haverá incidência de contribuição previdenciária
3. Custas pela parte autora, no importe de R$ 200,00, calculadas
nem de imposto de renda.
sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensada, mas
3. Custas pela parte autora, no importe de R$ 200,00, calculadas
reversíveis à reclamada em caso de descumprimento de acordo.
sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensada, mas
4. Ciências as partes, observando que o silêncio em 5 dias após o
reversíveis à reclamada em caso de descumprimento de acordo.
vencimento da última parcela (10/02/2022) será reputado como
4. Ciências as partes, observando que o silêncio em 5 dias após o
quitação.
vencimento da última parcela (10/02/2022) será reputado como
5. Aguarde-se no controle do acordo a integral quitação, com prazo
quitação.
para acompanhamento pela Secretaria. Quitado, lancem-se os
5. Aguarde-se no controle do acordo a integral quitação, com prazo
valores e arquivem-se os autos.
para acompanhamento pela Secretaria. Quitado, lancem-se os
6. Retirem-se os autos da pauta de audiências (29/06/2021, às
valores e arquivem-se os autos.
15:50).
6. Retirem-se os autos da pauta de audiências (29/06/2021, às
PARANAGUA/PR, 15 de maio de 2021.
15:50).
FLAVIA DANIELE GOMES
PARANAGUA/PR, 15 de maio de 2021.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
FLAVIA DANIELE GOMES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000278-60.2020.5.09.0022
RECLAMANTE
AROLDO KUBA STPANE
ADVOGADO
ANTONIO PINHEIRO NETO(OAB:
36508/PR)
RECLAMADO
CACHOEIRA DA PRATA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166794
Processo Nº ATSum-0000390-29.2020.5.09.0022
RECLAMANTE
FRANCISCO DE MORAES
ADVOGADO
MARCEL EIJI DE OLIVEIRA
TAKIGUCHI(OAB: 47881/PR)
ADVOGADO
EDGAR TAVARES NETTO(OAB:
75128/PR)
ADVOGADO
ERICK ALVES MENDES DAS
ALMAS(OAB: 85124/PR)