3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
8422
O recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial
formação de grupo econômico perante esta Justiça Especializada,
porque não há identidade entre a premissa fática delineada no
com a finalidade de ver afastada a sua responsabilidade pelos
acórdão e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. Aplica-se o
créditos devidos à parte autora, mas, perante o juízo cível,
item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
afirmaram formar grupo econômico.
Denego.
A multa por litigância de má-fé é devida quando constatada uma
das condutas e situações que se apresentam no art.793-B da CLT e
que podem vir até mesmo camufladas no direito de ação e defesa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
dos sujeitos integrantes da lide:
Processuais / Litigância de Má-Fé.
[...]
Alegação(ões):
É litigante de má-fé a parte que faz uso do seu direito com
- violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
finalidade divorciada daquela a que se destina, aproveitando-se do
- violação da(o) caput do artigo 81 do Código de Processo Civil de
processo de forma temerária. Devem as partes atuar de acordo com
2015.
o princípio da boa-fé, dos termos do art. 5º do CPC de 2015, que
- divergência jurisprudencial.
traduz a ideia de respeito à verdade e à probidade em todas as
A parte recorrente, em observância ao requisito previsto no inciso I,
fases do procedimento, evitando, assim, vitória indevida obtida por
do §1º-A, do art. 896, da CLT, indica os seguintes trechos da
agir desonestamente.
decisão recorrida, alegando consubstanciar o prequestionamento da
No caso, constata-se que as rés Ivaicana Agropecuária Ltda,
controvérsia objeto do recurso de revista:
Renuka Vale do Ivai S.A., Biovale Comercio de Leveduras Ltda,
"A Secretaria da Vara do Trabalho procedeu à juntada da decisão
Shree Renuka São Paulo Participações Ltda., Renuka do Brasil
proferida na ação de recuperação judicial movida pelas rés Ivaicana
S.A., Revati S.A. Açúcar e Álcool, Renuka Geradora de Energia
Agropecuária Ltda - em recuperação judicial, Renuka Vale do Ivai
Elétrica Ltda, Revati Agropecuaria Ltda., Renuka Cogeração Ltda.,
S.A. - em recuperação judicial, Biovale Comercio de Leveduras Ltda
Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda e Shree Renuka do Brasil
- em recuperação judicial, Shree Renuka São Paulo Participações
Participações Ltda. alteraram a verdade dos fatos, tentando induzir
Ltda. - em recuperação judicial, Renuka do Brasil S.A., Revati S.A.
o juízo em erro, pelo que devidamente caracterizada a litigância de
Açúcar e Álcool, Renuka Geradora de Energia Elétrica Ltda - em
má-fé, o que autoriza a manutenção da sentença.
recuperação judicial, Revati Agropecuaria Ltda. - em recuperação
Cito como precedente em que foi julgado caso idêntico o acórdão
judicial, Renuka Cogeração Ltda. - em recuperação judicial, Revati
proferido no processo 01095-2015-073-09-00-4, de relatoria do
Geradora de Energia Elétrica Ltda - em recuperação judicial, Shree
Exmo. Desembargador Eliázer Antonio Medeiros, julgado em
Renuka do Brasil Participações Ltda. - em recuperação judicial
12.12.2017.
perante a MM. 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Quanto às rés Wilmar Sugar Holdings Pte Ltd., Wilmar International
Comarca de São Paulo, na qual consta que "No caso dos autos, o
Ltd., Wilmar Sugar Pte Ltd., Shree Renuka Global Ventures Ltda. e
litisconsórcio ativo também está bem justificado, na medida em que
Shree Renuka Sugars Ltda., não houve imputação da prática de ato
todas as empresas atuam de forma sistêmica e integram um mesmo
que caracteriza litigância de má-fé. Ainda que tenha sido
grupo econômico. Nesse sentido, a preservação dos benefícios
reconhecida a formação de grupo econômico e declarada a
sociais e econômicos decorrentes da atividade empresarial
responsabilidade solidária entre todas as rés, a multa em questão
saudável (que é o objetivo do presente processo), será melhor
se trata de ato praticado de forma personalíssima pelas rés Ivaicana
atendida se enfrentada a situação de crise de maneira global,
Agropecuária Ltda, Renuka Vale do Ivai S.A., Biovale Comercio de
considerando as empresas integrantes do grupo econômico, e não
Leveduras Ltda, Shree Renuka São Paulo Participações Ltda.,
isoladamente." (fl. 2141 - Id. 382eb71).
Renuka do Brasil S.A., Revati S.A. Açúcar e Álcool, Renuka
Ora, é evidente que as rés Ivaicana Agropecuária Ltda, Renuka
Geradora de Energia Elétrica Ltda, Revati Agropecuaria Ltda.,
Vale do Ivai S.A., Biovale Comercio de Leveduras Ltda, Shree
Renuka Cogeração Ltda., Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda
Renuka São Paulo Participações Ltda., Renuka do Brasil S.A.,
e Shree Renuka do Brasil Participações Ltda. e, portanto, a
Revati S.A. Açúcar e Álcool, Renuka Geradora de Energia Elétrica
penalidade não pode ser estendida às demais rés.
Ltda, Revati Agropecuaria Ltda., Renuka Cogeração Ltda., Revati
Destarte, afasto a condenação solidária das rés Wilmar Sugar
Geradora de Energia Elétrica Ltda e Shree Renuka do Brasil
Holdings Pte Ltd., Wilmar International Ltd., Wilmar Sugar Pte Ltd.,
Participações Ltda. alteraram a verdade dos fatos ao negar a
Shree Renuka Global Ventures Ltda. e Shree Renuka Sugars Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171740