3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
1641
Intimem-se as partes.
recuperação judicial da ré (fls. 727/735), a competência da Justiça
Intime-se o contador para que refaça os cálculos, nos termos desta
do Trabalho para executar os créditos trabalhistas vai até a fixação
decisão
dos valores como incontroversos e a expedição da certidão de
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
habilitação do crédito, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
11.101/2005, como preceitua a OJ nº 28, I, da Seção Especializada
deste Regional.
Assim, determino que seja refeito o cálculo, observando-se a
Processo Nº ATOrd-0001705-21.2015.5.09.0652
RECLAMANTE
MIGUEL COLACO
ADVOGADO
JUSSARA GRANDO ALLAGE(OAB:
19240/PR)
RECLAMADO
V. ARAUJO PINTO - CONSTRUCAO
CIVIL - ME
RECLAMADO
LEAO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
UBIRAJARA MENDES
PEREIRA(OAB: 203748/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE HERRERA
VALENTE(OAB: 269011/SP)
ADVOGADO
ISABELA BAZON DI LUCCIA(OAB:
390616/SP)
RECLAMADO
VINICIUS ARAUJO PINTO
PERITO
MAURICIO NURMBERG
limitação da responsabilidade da LEAO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ao
período compreendido entre 15/10/2014 a 31/12/2014, conforme
determinado no título executivo (fl. 477).
2.2 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Equivocada a exegese empreendida pela embargante sobre o
alcance do art. 9º, II da Lei 11.101/2005, na medida em que não
impede a fluência de juros e correção monetária para as empresas
em recuperação judicial. Nesse sentido já decidiu a Seção
Especializada, no AP 0001510-42.2012.5.09.0005, julgado em 19
de março de 2019, tendo atuado como relator o Exmo. Des. Arion
Intimado(s)/Citado(s):
Mazurkevic.
- LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Rejeito.
2.3 JUSTIÇA GRATUITA
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois a ré não comprovou
documentalmente que não tem possibilidade de arcar com as
PODER JUDICIÁRIO
despesas do processo, Súmula nº 463 II do TST. O fato de estar em
JUSTIÇA DO
recuperação judicial (fl. 727/735), por si só, não tem o condão de
comprovar tal situação. Deveria ter juntado aos autos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496ed3c
proferida nos autos.
LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL opôs embargos à execução às fls.
677/699, , sobre a qual o exequente se manifestou às fls. 996/998.
O perito apresentou esclarecimentos às fls. 1.001.
É o sucinto relatório, passo a decidir.
1. ADMISSIBILIDADE
Tempestiva e adequada a medida, merece conhecimento.
2. EMBARGOS À EXECUÇÃO
2.1 PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
O procedimento de execução adotado encontra-se incorreto por três
motivos: a) a devedora subsidiária teve sua responsabilidade
limitada no título executivo ao período compreendido entre
15/10/2014 a 31/12/2014 (fl. 477), o que não foi observado nos
cálculos de fl. 584/587 e atualizações posteriores (fl. 662/669); b) a
LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL não foi intimada para pagamentos
antes da realização dos bloqueios (fl. 671); c) ante o deferimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174812
demonstrativos contábeis e financeiros que comprovassem a
impossibilidade de pagamento das custas.
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução e, no
mérito,ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da
fundamentação.
Custas na forma do art. 789-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Intime-se o contador para que refaça os cálculos, nos termos desta
decisão
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000635-71.2012.5.09.0652
RECLAMANTE
GLEICIELI ZUNTINI FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
37148/PR)
ADVOGADO
WILSON RAMOS FILHO(OAB:
10285/PR)
ADVOGADO
MIRIAN APARECIDA
GONCALVES(OAB: 11944/PR)