3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
1643
Custas na forma do art. 789-A, da CLT.
20; RICARDO SILVA, CPF: 019.205.369-81.
Intimem-se as partes.
4. Retifique-se a autuação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se o valor
5. Intimem-se as partes para ciência, com prazo de 8 (oito) dias.
bloqueado às fls. 653/656 ao BANCO PAN S.A.
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-2240500-06.2000.5.09.0652
RECLAMANTE
Marivalda de Lima
ADVOGADO
CARLOS DELAI(OAB: 20237/PR)
ADVOGADO
JAIR APARECIDO AVANSI(OAB:
18727/PR)
RECLAMADO
SANDRO BAPTISTA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
ADALBERTO CASADEI DE BARROS
RECLAMADO
RICARDO SILVA
RECLAMADO
ANA VALERIA KLAGENBERG
RECLAMADO
ITALO BELLON
RECLAMADO
AUTO POSTO RADAR LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO PIASECKI(OAB:
20930/PR)
Processo Nº ATOrd-2240500-06.2000.5.09.0652
RECLAMANTE
Marivalda de Lima
ADVOGADO
CARLOS DELAI(OAB: 20237/PR)
ADVOGADO
JAIR APARECIDO AVANSI(OAB:
18727/PR)
RECLAMADO
SANDRO BAPTISTA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
ADALBERTO CASADEI DE BARROS
RECLAMADO
RICARDO SILVA
RECLAMADO
ANA VALERIA KLAGENBERG
RECLAMADO
ITALO BELLON
RECLAMADO
AUTO POSTO RADAR LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO PIASECKI(OAB:
20930/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Marivalda de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO RADAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e357a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e357a
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Diante da dificuldade de localização de bens da empresa
1. Diante da dificuldade de localização de bens da empresa
executada e, tendo em vista que citados, para responder ao
executada e, tendo em vista que citados, para responder ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica os sócios
incidente de desconsideração da personalidade jurídica os sócios
mantiveram-se silentes, acolho o pedido formulado.
mantiveram-se silentes, acolho o pedido formulado.
2. Uma vez esgotadas todas as diligências executivas possíveis em
2. Uma vez esgotadas todas as diligências executivas possíveis em
face da pessoa jurídica e conferida ampla possibilidade de produção
face da pessoa jurídica e conferida ampla possibilidade de produção
probatória aos sócios, configura-se a hipótese em que é preciso
probatória aos sócios, configura-se a hipótese em que é preciso
desconsiderar a personalidade jurídica para buscar o patrimônio do
desconsiderar a personalidade jurídica para buscar o patrimônio do
responsável legal, sócios e ex-sócios que se beneficiaram do
responsável legal, sócios e ex-sócios que se beneficiaram do
trabalho da exequente.
trabalho da exequente.
3. Assim sendo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
3. Assim sendo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica e determino o prosseguimento dos atos
personalidade jurídica e determino o prosseguimento dos atos
executivos contra o patrimônio do(s) sócios: ITALO BELLON, CPF:
executivos contra o patrimônio do(s) sócios: ITALO BELLON, CPF:
114.367.279-87; ADALBERTO CASADEI DE BARROS, CPF:
114.367.279-87; ADALBERTO CASADEI DE BARROS, CPF:
170.985.139-20; SANDRO BAPTISTA DE OLIVEIRA, CPF:
170.985.139-20; SANDRO BAPTISTA DE OLIVEIRA, CPF:
066.149.858-17; ANA VALERIA KLAGENBERG, CPF: 375.461.980-
066.149.858-17; ANA VALERIA KLAGENBERG, CPF: 375.461.980-
20; RICARDO SILVA, CPF: 019.205.369-81.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174812