3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ITAETE MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
ISABELLA MIOTTO VILAS
BOAS(OAB: 81463/PR)
VITOR KEITI SUZUKI(OAB:
52355/PR)
ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
CONCEICAO ANGELICA RAMALHO
CONTE(OAB: 21834/PR)
VICTOR BENGHI DEL CLARO(OAB:
15703/PR)
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haverá prejuízo à parte Autora, pois poderá, querendo, impugná-los
conforme previsão contida no art. 884 da CLT.
2. Nessa perspectiva, e considerando a concordância tácita da parte
Autora com o pedido de ID. 0bdf34e, o que se infere da petição de
ID. 29a26ee, na qual requer a liberação das parcelas já
depositadas, bem como no intuito de solucionar a execução com a
prática do menor número de atos processuais, DEFIRO o
parcelamento pretendido pela Executada, nos termos do art. 916 do
Intimado(s)/Citado(s):
CPC.
- ALESSANDRO DA SILVA DEL ANGELO
3. Os depósitos das demais parcelas deverão ser efetuados todo
dia 25 de cada mês, ou dia útil imediatamente subsequente,
acrescidos de correção monetária e juros de mora (1% a.m., pro
PODER JUDICIÁRIO
rata die), em conta judicial à disposição deste Juízo, continuando
JUSTIÇA DO
em dezembro de 2021. Nesse sentido, observa-se que o
equivalente a 30% da execução e as três primeiras parcelas já
foram depositados, de modo que remanescem devidas mais três
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b87d1
proferido nos autos.
Conclusão:Faço os autos conclusos ao Juiz desta Vara em razão
da petição de ID. 43d6015. MARCIO KAMINSKI, Analista
Judiciário.
parcelas (dezembro, janeiro e fevereiro).
4. A Executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer
das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento imediato dos atos executivos, sendo-lhe vedada a
oposição de embargos, isto sem prejuízo do pagamento da multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, na
forma do § 5º, do artigo 916 do CPC.
5. Determino à Secretaria que expeça as guias de retirada para
liberação dos valores devidos ao Credor trabalhista, até o limite do
DESPACHO
1. Relativamente à petição da parte Autora de ID. 43d6015,
reconheço que de fato há contradição na decisão de ID. 533cec7,
uma vez que, por um lado, homologa os cálculos apresentados pela
parte Ré, que seguem o disposto na decisão do STF proferida na
ADC nº 58, ou seja, consideram como fator de correção monetária o
índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic para remunerar
tanto os juros de mora quanto a atualização monetária devidos após
seu crédito, conforme sejam realizados os depósitos do
parcelamento deferido, independentemente de novo despacho.
6. Intimem-se as partes deste despacho e o Exequente para,
querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação, nos
termos do art. 884 da CLT.
ARAUCARIA/PR, 02 de dezembro de 2021.
PEDRO CELSO CARMONA
Juiz do Trabalho Substituto
o ajuizamento da demanda, e, por outro, utiliza como fundamentos
os parâmetros anteriormente definidos na decisão de ID. b1d5826,
a qual, de modo diverso, determina a correção monetária pela TR e
incidência de juros previstos em sentença.
Contudo, entendo adequados ao julgado os cálculos apresentados
pela parte Ré, uma vez que no título executivo não restaram
determinados de maneira expressa os índices a serem aplicados
quanto à atualização monetária e juros de mora devidos, o que
remete à fase de execução a decisão relativa a tais critérios. A
adequação, à vista disso, resulta da conformidade ao decidido na
Ação Declaratória de Constitucionalidade acima mencionada.
Desta forma, por celeridade e aproveitamento dos atos processuais,
Processo Nº ATOrd-0001683-83.2017.5.09.0654
RECLAMANTE
ALESSANDRO DA SILVA DEL
ANGELO
ADVOGADO
GERALDO FRANCISCO
POMAGERSKI(OAB: 44074/PR)
RECLAMADO
ITAETE MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
ADVOGADO
ISABELLA MIOTTO VILAS
BOAS(OAB: 81463/PR)
ADVOGADO
VITOR KEITI SUZUKI(OAB:
52355/PR)
RECLAMADO
ARAUCARIA NITROGENADOS S.A.
ADVOGADO
CONCEICAO ANGELICA RAMALHO
CONTE(OAB: 21834/PR)
ADVOGADO
VICTOR BENGHI DEL CLARO(OAB:
15703/PR)
mantenho a decisão de ID. 533cec7 no tocante à homologação dos
Intimado(s)/Citado(s):
cálculos de ID. b1d5826, esclarecendo, por outro lado, que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175099