3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
RODRIGO ALCINI RODRIGUES(OAB:
59609/PR)
UNICOOB CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RODRIGO ALCINI RODRIGUES(OAB:
59609/PR)
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.
A.
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
SANCOR SEGUROS DO BRASIL
SERVICOS TECNICOS S.A.
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
UNICOOB LTDA
RODRIGO ALCINI RODRIGUES(OAB:
59609/PR)
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
3482
recolhidas no prazo de dez dias, contado do trânsito em julgado,
pena de execução.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000765-02.2021.5.09.0020
RECLAMANTE
DAIANE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA TRAUTWEIN DE
SOUZA(OAB: 47647/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MARINGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE MACHADO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA
- CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO UNICOOB
- SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A.
- SANCOR SEGUROS DO BRASIL SERVICOS TECNICOS S.A.
- UNICOOB CORRETORA DE SEGUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d545a65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
ANTE O EXPOSTO, decide-se REJEITAR, INTEGRALMENTE,os
pedidos formulados por DAIANE MACHADO DA SILVA,
reclamante, em face de MUNICÍPIO DE MARINGÁ,reclamado,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730c627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, decide-se declarar a ilegitimidade ativa das
partes autorasANDERSON XAVIER FELIPE, AIALA XAVIER
conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo para
todos os efeitos legais.
Custas pela autora, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa – R$ 10.000,00 -, dispensadas do recolhimento.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
FELIPE DA CRUZ, AIANE XAVIER FELIPE BATALHAe LUCAS
ANDRE FELIPE nos autos da ação proposta em face das rés
SANCOR SEGUROS DO BRASIL SERVICOS TECNICOS S.A.,
ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
SANCOR SEGUROS DO BRASIL, CENTRAL DAS
COOPERATIVAS DE CREDITO UNICOOB, UNICOOB
CORRETORA DE SEGUROS LTDAe ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO UNICOOB LTDA. ,para EXTINGUIR O PROCESSO,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, nos
termos dafundamentação acima,que integra este dispositivo para
todos os efeitos legais.
Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários de
sucumbência, consoante acima delineado.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 1.2000,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa – R$ 60.000,00, que deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179300
Processo Nº ATOrd-0000902-49.2019.5.09.0021
RECLAMANTE
PAULO SCALASSARA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BONFIM(OAB:
19008/PR)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA BASSI
BONFIM(OAB: 7516/PR)
ADVOGADO
CARMEM LUCIA BASSI(OAB:
21062/PR)
RECLAMADO
PAVIMAN - INDUSTRIA DE TUBOS
DE CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
PERITO
LUIS CLAUDIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):