3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
C.R.D.S.
TIAGO AZNAR MENDES(OAB:
50356/PR)
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
M.C.R.D.S.
TIAGO AZNAR MENDES(OAB:
50356/PR)
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
A.E.R.D.S.
TIAGO AZNAR MENDES(OAB:
50356/PR)
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
GIOVANNI ZANIN BERA
ALEX BITENCOURT DE OLIVEIRA
TIRONI(OAB: 46503/PR)
LEONARDO RUI CAVALETTI(OAB:
55770/PR)
NAIR DE FATIMA ZANIN
ALEX BITENCOURT DE OLIVEIRA
TIRONI(OAB: 46503/PR)
LEONARDO RUI CAVALETTI(OAB:
55770/PR)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR DE FATIMA ZANIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
297
CURITIBA/PR, 14 de março de 2022.
NOEMI ALMEIDA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000150-12.2021.5.09.0020
Relator
SUELI GIL EL RAFIHI
RECORRENTE
JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO AZNAR MENDES(OAB:
50356/PR)
ADVOGADO
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
RECORRENTE
C.R.D.S.
ADVOGADO
TIAGO AZNAR MENDES(OAB:
50356/PR)
ADVOGADO
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
RECORRENTE
M.C.R.D.S.
ADVOGADO
TIAGO AZNAR MENDES(OAB:
50356/PR)
ADVOGADO
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
RECORRENTE
A.E.R.D.S.
ADVOGADO
TIAGO AZNAR MENDES(OAB:
50356/PR)
ADVOGADO
GUILHERME PREZENSE
SASAKI(OAB: 58860/PR)
RECORRIDO
GIOVANNI ZANIN BERA
ADVOGADO
ALEX BITENCOURT DE OLIVEIRA
TIRONI(OAB: 46503/PR)
ADVOGADO
LEONARDO RUI CAVALETTI(OAB:
55770/PR)
RECORRIDO
NAIR DE FATIMA ZANIN
ADVOGADO
ALEX BITENCOURT DE OLIVEIRA
TIRONI(OAB: 46503/PR)
ADVOGADO
LEONARDO RUI CAVALETTI(OAB:
55770/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de
que o acórdão proferido nos autos 0000150-12.2021.5.09.0020,
(Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SUELI GIL EL
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.R.D.S.
RAFIHI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
link
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº
PODER JUDICIÁRIO
185 de 24/03/2017, artigo 17).
JUSTIÇA DO
EMENTA:
VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS DOS ARTIGOS 2º E 3º
DA CLT NÃO ATENDIDOS. VÍNCULO NÃO CONFIGURADO. Para
que se caracterize a relação empregatícia, necessário que se façam
presentes todos os elementos configuradores da referida relação,
estampados no artigo 3º da CLT, quais sejam, prestação pessoal de
serviço de natureza não eventual, subordinação jurídica e
pagamento de salários. Ausente um deles, não há vínculo de
emprego. No caso, ficou demonstrado que o autor prestava serviços
sem subordinação jurídica, além de não estarem presentes a
onerosidade e pessoalidade, evidenciando-se, com clareza, o
caráter autônomo da atividade. Pretensão declaratória inicial
insustentável. Sentença mantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179634
A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de
que o acórdão proferido nos autos 0000150-12.2021.5.09.0020,
(Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SUELI GIL EL
RAFIHI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
link
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº
185 de 24/03/2017, artigo 17).
EMENTA:
VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS DOS ARTIGOS 2º E 3º
DA CLT NÃO ATENDIDOS. VÍNCULO NÃO CONFIGURADO. Para
que se caracterize a relação empregatícia, necessário que se façam