3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Carlos Augusto Filgueiras
simões(OAB: 51580/PR)
746
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
Intimado(s)/Citado(s):
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identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
INTIMAÇÃO
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112a1ff
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
proferido nos autos.
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
DESPACHO
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
Intimem-se as partes, sendo o autor para apresentar impugnação e
videoconferência. A testemunha eventualmente a ser ouvida por
eventual demonstrativo de horas extras, em sendo o caso, no prazo
videoconferência também deverá estar munida de documento com
preclusivo de 15 dias, e a ré para, em sendo o caso, se manifestar
foto no ato, visto que tal documento será solicitado para
sobre eventual demonstrativo apresentado, no prazo sucessivo de
identificação no vídeo.
15 dias, independente de nova intimação.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
Designo a audiência de instrução, que se dará de forma
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
presencial, junto à sala de audiências da 3ª VT de Curitiba, para o
Conjunto 02/2022, do E. TRT da 9ª Região. Devendo para tanto as
dia 21/07/2022, às 08h30min., ficando cientes as partes de que
partes observarem o disposto no caput e nos §1º e §2º do Art. 6º do
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
referido ato:
confissão.
"Art. 6º - A partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
ato, as Varas do Trabalho designarão audiências em formato
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
presencial, nos termos do artigo 1º, III, da Recomendação CNJ n.
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
101/2021, resguardado o formato das audiências até então
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
designadas (Resolução Administrativa n. 49/2022 do Tribunal
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
Pleno).
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
§ 1º - A designação de audiência telepresencial,
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
semipresencial/híbrida ou por videoconferência restringir-se-á ao
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
disposto na Resolução CNJ n. 354/2020 e nos Provimentos CGJT
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
n. 1 e n. 3/2021.
da testemunha.
§ 2º - Durante as audiências presenciais, somente terão acesso às
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
salas de audiências magistrados(as), advogado(as), membros do
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
Ministério Público, servidores(as), partes, testemunhas e
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
colaboradores(as) indispensáveis ao respectivo ato."
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
Caso as partes optem pelo acima exposto, quanto à audiência
intimação via judicial no prazo de 15 dias anteriores à audiência de
telepresencial ou híbrida, deverão se manifestar no prazo de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
cinco dias, presumindo-se, no silêncio, que a audiência será
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
inteiramente presencial.
previstas no referido dispositivo legal.
Intime-se a 2ª ré via postal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
CURITIBA/PR, 29 de abril de 2022.
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
JOSE MARIO KOHLER
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
Juiz Titular de Vara do Trabalho
desistiram das suas oitivas.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181809
Processo Nº ATSum-0000972-57.2018.5.09.0003