3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
2281
conciliação.
acordo, sob pena de preclusão.
Alternativamente, poderá o(a) autor(a) comparecer pessoalmente
As despesas processuais (R$ 1.542,12) deverão ser pagas no
perante a Secretaria deste Juízo para ratificar os termos da
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
conciliação, ocasião em que será advertido(a) dos efeitos da
Suspenda-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação
homologação do acordo, inclusive quanto à quitação total das
(ID 7fa91b6), solicitando ao Oficial de Justiça a devolução.
verbas postuladas na inicial e do extinto contrato de trabalho.
Intimem-se as partes.
Horário de atendimento presencial na Secretaria: das 11h às 17h.
DOIS VIZINHOS/PR, 07 de maio de 2022.
3. Vencido os prazos acima fixados, venham os autos conclusos
MARIELE MOYA MUNHOZ
para regular prosseguimento do feito
Juíza Titular de Vara do Trabalho
4. Intimem-se.
DOIS VIZINHOS/PR, 07 de maio de 2022.
MARIELE MOYA MUNHOZ
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000563-11.2017.5.09.0749
RECLAMANTE
MARCOS PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
DEOLINO BENINI JUNIOR(OAB:
59472/PR)
RECLAMADO
INNOVA MONITORAMENTO LTDA
RECLAMADO
TIAGO DOMINGUES MATEUS
ADVOGADO
PAULO JOSÉ MACHADO
GUEDES(OAB: 42932/PR)
RECLAMADO
JOAO MARIA MATEUS
PERITO
VILSON LUIZ WESOLOVSKI
Processo Nº ATOrd-0000563-11.2017.5.09.0749
RECLAMANTE
MARCOS PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
DEOLINO BENINI JUNIOR(OAB:
59472/PR)
RECLAMADO
INNOVA MONITORAMENTO LTDA
RECLAMADO
TIAGO DOMINGUES MATEUS
ADVOGADO
PAULO JOSÉ MACHADO
GUEDES(OAB: 42932/PR)
RECLAMADO
JOAO MARIA MATEUS
PERITO
VILSON LUIZ WESOLOVSKI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEDRO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TIAGO DOMINGUES MATEUS
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b122c9
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da Vara
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b122c9
do Trabalho, em razão da petição de acordo apresentada pelas
proferida nos autos.
partes (ID ca5a899).
CONCLUSÃO
05/05/2022
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da Vara
SANDRO JOSE BRUNN
do Trabalho, em razão da petição de acordo apresentada pelas
Servidor
partes (ID ca5a899).
05/05/2022
DECISÃO
SANDRO JOSE BRUNN
Servidor
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta os
efeitos legais.
DECISÃO
Deverá ser denunciado eventual descumprimento do acordo no
prazo de 10 dias úteis após a intimação acerca da homologação do
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta os
acordo, sob pena de preclusão.
efeitos legais.
As despesas processuais (R$ 1.542,12) deverão ser pagas no
Deverá ser denunciado eventual descumprimento do acordo no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
prazo de 10 dias úteis após a intimação acerca da homologação do
Suspenda-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182228