3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1535
parcelamento deferido, sendo que o total a ser liberado aos
sob pena do disposto no artigo 11-A e parágrafos da CLT (redação
advogados do autor por ora não deve ultrapassar o incontroverso
dada pela Lei 13.467, de 13-7-2017).
de R$ 1.423,75, dos cálculos homologados de Id 3b9d8b3.
CURITIBA/PR, 23 de maio de 2022.
Ciência às partes.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
CURITIBA/PR, 23 de maio de 2022.
Juíza do Trabalho Substituta
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001187-74.2015.5.09.0088
RECLAMANTE
CRISTOPHER FREITAS DORIGAO
ADVOGADO
IDERALDO JOSE APPI(OAB:
22339/PR)
RECLAMADO
ELIZ MARINA DOS SANTOS
ADVOGADO
LOUZIANNY ANSELMO MACHADO
MOREIRA(OAB: 53227/PR)
RECLAMADO
ELIZABETE APARECIDA DOS
SANTOS CONSTRUTORA EIRELI
RECLAMADO
ELIZABETE APARECIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LOUZIANNY ANSELMO MACHADO
MOREIRA(OAB: 53227/PR)
RECLAMADO
ELIZ MARINA DOS SANTOS
RECLAMADO
ELIZABETE APARECIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0001187-74.2015.5.09.0088
RECLAMANTE
CRISTOPHER FREITAS DORIGAO
ADVOGADO
IDERALDO JOSE APPI(OAB:
22339/PR)
RECLAMADO
ELIZ MARINA DOS SANTOS
ADVOGADO
LOUZIANNY ANSELMO MACHADO
MOREIRA(OAB: 53227/PR)
RECLAMADO
ELIZABETE APARECIDA DOS
SANTOS CONSTRUTORA EIRELI
RECLAMADO
ELIZABETE APARECIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LOUZIANNY ANSELMO MACHADO
MOREIRA(OAB: 53227/PR)
RECLAMADO
ELIZ MARINA DOS SANTOS
RECLAMADO
ELIZABETE APARECIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZ MARINA DOS SANTOS
- ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS
- CRISTOPHER FREITAS DORIGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74008c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74008c
proferida nos autos.
DECISÃO
proferida nos autos.
DECISÃO
Em 28 de junho de 2017, em cumprimento à determinação contida
Em 28 de junho de 2017, em cumprimento à determinação contida
no despacho de folha 183, foram incluídas no polo passivo da
no despacho de folha 183, foram incluídas no polo passivo da
demanda as sócias das empresas demandadas, Elizabete
demanda as sócias das empresas demandadas, Elizabete
Aparecida dos Santos e Eliz Marina dos Santos.
Aparecida dos Santos e Eliz Marina dos Santos.
Não tendo elas adimplido a obrigação, nos termos do artigo 883-A
Não tendo elas adimplido a obrigação, nos termos do artigo 883-A
da CLT inclua-se a parte ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS,
da CLT inclua-se a parte ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS,
CPF: 931.299.049-72 e ELIZ MARINA DOS SANTOS, CPF:
CPF: 931.299.049-72 e ELIZ MARINA DOS SANTOS, CPF:
057.857.299-03; no Banco Nacionalde Devedores Trabalhistas,
057.857.299-03; no Banco Nacionalde Devedores Trabalhistas,
conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
Considerando que todas as pesquisas efetuadas nos autos para
Considerando que todas as pesquisas efetuadas nos autos para
localização de bens dos executados resultaram negativas, intime-se
localização de bens dos executados resultaram negativas, intime-se
a parte autora para que, no prazo de dez dias, indique bens
a parte autora para que, no prazo de dez dias, indique bens
passíveis de penhora ou informe como pretende dar
passíveis de penhora ou informe como pretende dar
prosseguimento à execução.
prosseguimento à execução.
No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma e
No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma e
sob pena do disposto no artigo 11-A e parágrafos da CLT (redação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182957