3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CARLOS ROBERTO DA SILVA(OAB:
100512/PR)
LILIANA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 101483/PR)
OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL EIRELI
DANIEL JOSE DOS SANTOS(OAB:
52555/PR)
ESTADO DO PARANA
JOAO MATIAS LOCH
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI E SILVA SOTELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
552
valores a quem de direito.
CURITIBA/PR, 26 de julho de 2022.
ANA MARIA SAO JOAO MOURA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000285-66.2021.5.09.0006
RECLAMANTE
DANIELI E SILVA SOTELO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DA SILVA(OAB:
100512/PR)
ADVOGADO
LILIANA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 101483/PR)
RECLAMADO
OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL JOSE DOS SANTOS(OAB:
52555/PR)
RECLAMADO
ESTADO DO PARANA
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL - EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835b2b9
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Certifico que foi realizado o depósito para garantia da execução em
26/05/2022 (fl. 253 - ID. 75cd37f), tendo transcorrido in albis o prazo
de cinco dias úteis para apresentação de embargos à execução
pela devedora principal (OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL EIRELI).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835b2b9
proferido nos autos.
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara, em razão dos protocolos ID. ad7daa5 e ID. 3bf0fd0.
Curitiba, 26/07/2022.
VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO
Certifico que foi realizado o depósito para garantia da execução em
26/05/2022 (fl. 253 - ID. 75cd37f), tendo transcorrido in albis o prazo
Heloisa Maria Freitas Câmara
Analista Judiciária
DESPACHO
1. Execução definitiva. LIBEREM-SE os valores a quem de direito
(item 2, ID. 5647019).
1.1 DEFERE-SE a liberação dos honorários contratuais em
separado do crédito do reclamante, observando a proporção de
de cinco dias úteis para apresentação de embargos à execução
pela devedora principal (OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL EIRELI).
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara, em razão dos protocolos ID. ad7daa5 e ID. 3bf0fd0.
Curitiba, 26/07/2022.
Heloisa Maria Freitas Câmara
30% estabelecida na cláusula segunda do Contrato de Prestação de
Analista Judiciária
Serviços Advocatícios (fl. 279 - ID. cee8f45 - Pág. 1) e a conta
bancária da advogada Liliana Martins dos Santos, indicada para
transferência à fl. 278, ID. 3bf0fd0 - Pág. 2.
1.2 Ainda, retenha-se do principal os valores dos honorários de
sucumbência devidos pela reclamante em favor dos advogados das
reclamadas, transferindo o saldo remanescente do principal para
conta bancária da autora indicada à fl. 278, ID. 3bf0fd0 - Pág. 2.
2. Intimem-se os advogados das executadas para que informem
seus dados bancários para transferência dos honorários
sucumbenciais, bem como, os dados bancários da primeira ré para
restituição de eventual saldo remanescente. Prazo: 05 dias.
2.1 Vindo aos autos, expeçam-se as guias para transferência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186142
DESPACHO
1. Execução definitiva. LIBEREM-SE os valores a quem de direito
(item 2, ID. 5647019).
1.1 DEFERE-SE a liberação dos honorários contratuais em
separado do crédito do reclamante, observando a proporção de
30% estabelecida na cláusula segunda do Contrato de Prestação de
Serviços Advocatícios (fl. 279 - ID. cee8f45 - Pág. 1) e a conta
bancária da advogada Liliana Martins dos Santos, indicada para
transferência à fl. 278, ID. 3bf0fd0 - Pág. 2.
1.2 Ainda, retenha-se do principal os valores dos honorários de
sucumbência devidos pela reclamante em favor dos advogados das