3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
6429
XXVI do artigo 7º; incisos III, IV e VI do artigo 8º da Constituição
Federal.
- violação da(o) caput do artigo 8º da Consolidação das Leis do
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (7644) / OUTRAS
Trabalho; parágrafos 2º e 3º do artigo 8º da Consolidação das Leis
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
do Trabalho; §6º do artigo 59 da Consolidação das Leis do
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / TURNO ININTERRUPTO DE
Trabalho; caput do artigo 611 da Consolidação das Leis do
REVEZAMENTO (10581) / PREVISÃO DE 8 HORAS - NORMA
Trabalho; parágrafos 1º e 2º do artigo 611 da Consolidação das Leis
COLETIVA
do Trabalho; incisos I e III do artigo 611-A da Consolidação das Leis
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / COMPENSAÇÃO DE
do Trabalho; parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 611-A da Consolidação
JORNADA
das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 611-B da
Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 444 e 620 da
Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 104 do Código Civil.
- divergência jurisprudencial.
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Fundamentos do acórdão recorrido:
- violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; incisos XIII, XIV e
"Com todo o respeito à tese de recursal, não foi reconhecida a
XXVI do artigo 7º; incisos III, IV e VI do artigo 8º da Constituição
nulidade de qualquer cláusula convencional relativa aos turnos
Federal.
ininterruptos de revezamento e acordo de compensação, enquanto
- violação da(o) caput do artigo 8º da Consolidação das Leis do
que a invalidade da cláusula referente ao intervalo intrajornada
Trabalho; parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 8º da Consolidação das
decorreu de ausência de parâmetros e não por limitação/restrição
Leis do Trabalho; caput do artigo 59 da Consolidação das Leis do
de direitos do trabalhador não garantidos constitucionalmente.
Trabalho; §6º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Portanto, data vênia, o presente caso não se enquadra no Tema
artigos 59-B, 71 e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput
1046 do STF.
do artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos
No mais, os dispositivos ora aventados foram oportunamente
5º e 13 do artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho;
enfrentados nos tópicos anteriores, a cujos fundamentos remeto por
caput do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do
brevidade. Nego provimento."
artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do
artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo
611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do
Os arestos transcritos não atendem o requisito do confronto de
artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo
teses, porque não contêm a fonte oficial ou o repositório autorizado
661 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 661 da
de jurisprudência em que teriam sido publicados. Não foram
Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 104 do Código Civil; Lei
cumpridos os itens I e IV da Súmula 337 do Tribunal Superior do
nº 12619/2012; Lei nº 13103/2015.
Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
Além disso, considerando as premissas fático-jurídicas delineadas
no acórdão, especialmente as de que “não foi reconhecida a
nulidade de qualquer cláusula convencional relativa aos turnos
Fundamentos do acórdão recorrido:
ininterruptos de revezamento e acordo de compensação, enquanto
"A caracterização do labor em turnos ininterruptos de revezamento
que a invalidade da cláusula referente ao intervalo intrajornada
se dá, ao ver deste Colegiado, quando o obreiro labora alternando
decorreu de ausência de parâmetros e não por limitação/restrição
sua jornada no período da manhã, tarde e noite, de forma
de direitos do trabalhador não garantidos constitucionalmente.
impositiva, sem qualquer critério lógico e com franco prejuízo à sua
Portanto, data vênia, o presente caso não se enquadra no Tema
saúde física e mental e à convivência social, pouco importando a
1046 do STF”, não se vislumbra potencial afronta direta e literal aos
frequência com que o turno era alterado, ou se a empresa
dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal
desenvolvia suas atividades de forma ininterrupta, aspecto a que o
invocados.
texto constitucional sequer faz menção (art. 7º - XIV - jornada de
Denego.
seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
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