3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0001637-12.2015.5.09.0122
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ CATELI
ADVOGADO
ADYEL MARQUES DE PAULA(OAB:
57312/PR)
RECLAMADO
ELY LEIVAS DO ROZARIO
ADVOGADO
PAULO VICENTE ROCHA DE
ASSIS(OAB: 48944/PR)
RECLAMADO
ELY LEIVAS DO ROZARIO
ADVOGADO
PAULO VICENTE ROCHA DE
ASSIS(OAB: 48944/PR)
TERCEIRO
CARLOS ENRIQUE ROJAS KULJIS
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCIA MYLLA VELOSO(OAB:
63722/PR)
TERCEIRO
NEUSA MARIA BARBOSA DE BRUM
INTERESSADO
ADVOGADO
LETICIA SANTOS OLIVEIRA(OAB:
95169/PR)
PERITO
JAIR VICENTE MARTINS
TERCEIRO
VIF LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
PAULO VICENTE ROCHA DE
ASSIS(OAB: 48944/PR)
PERITO
DANIEL SALVIA FERNANDES
PERITO
CAIO FELIPE MANFRON
6478
pelos cartórios de registro de imóveis, mediante pagamento das
despesas decorrentes, a cargo do devedor, diretamente no cartório
que promoveu o registro na matrícula do imóvel.
6. Considerando que foram deferidos os benefícios da Justiça
Gratuita ao Exequente, REQUISITE-SE ao TRT o valor arbitrado a
título de honorários periciais, na forma do Provimento 1/2015 da
Presidência-Corregedoria do TRT da 9ª Região e da Resolução
247/2019 do CSJT, para pagamento dos honorários periciais a
cargo da parte Autora. Observe-se, ainda, o disposto no Provimento
3/2020 da Presidência-Corregedoria do TRT da 9ª Região.
7. Comprovado o pagamento, dê-se ciência ao perito DANIEL
SALVIA FERNANDES.
8. Inexistindo pendências e saldo nas contas movimentadas,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
9. Intimem-se.
BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- ELY LEIVAS DO ROZARIO
3. Certifique-se acerca de eventuais pendências existentes nos
Processo Nº ATOrd-0001637-12.2015.5.09.0122
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ CATELI
ADVOGADO
ADYEL MARQUES DE PAULA(OAB:
57312/PR)
RECLAMADO
ELY LEIVAS DO ROZARIO
ADVOGADO
PAULO VICENTE ROCHA DE
ASSIS(OAB: 48944/PR)
RECLAMADO
ELY LEIVAS DO ROZARIO
ADVOGADO
PAULO VICENTE ROCHA DE
ASSIS(OAB: 48944/PR)
TERCEIRO
CARLOS ENRIQUE ROJAS KULJIS
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCIA MYLLA VELOSO(OAB:
63722/PR)
TERCEIRO
NEUSA MARIA BARBOSA DE BRUM
INTERESSADO
ADVOGADO
LETICIA SANTOS OLIVEIRA(OAB:
95169/PR)
PERITO
JAIR VICENTE MARTINS
TERCEIRO
VIF LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
PAULO VICENTE ROCHA DE
ASSIS(OAB: 48944/PR)
PERITO
DANIEL SALVIA FERNANDES
PERITO
CAIO FELIPE MANFRON
autos, juntando-se o extrato bancário das contas movimentadas, a
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c024e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Comprovado o pagamento dos credores, julgo extinta a execução
(art.924, II, NCPC) processada por ANDRE LUIZ CATELI, CPF:
043.972.389-28 em face de ELY LEIVAS DO ROZARIO, CNPJ:
08.413.373/0001-04; ELY LEIVAS DO ROZARIO, CPF:
024.310.239-90.
2. Anotem-se os valores recolhidos, para fins de estatística.
fim de verificar a inexistência de saldo, bem como eventuais
inclusões nos sistemas BNDT, Renajud, CNIB e SERASA ficando,
- NEUSA MARIA BARBOSA DE BRUM
- VIF LTDA
desde logo, autorizado o levantamento de eventuais
bloqueios/restrições localizadas.
4. Caberá ao devedor apresentar cópia desta sentença no cartório
PODER JUDICIÁRIO
de títulos e documentos para cancelamento do protesto, caso
JUSTIÇA DO
efetuado, mediante pagamento das despesas (artigos 19, 26 e 37
da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ).
5. No caso de eventuais indisponibilidades registradas na CNIB e já
canceladas eletronicamente, fica autorizada a baixa da restrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191199
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c024e