3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
7774
Intimem-se as partes.
expressa, inclusive, entendimento de estar em conformidade com a
Nada mais.
decisão proferida pelo C. STF na ADI 5.766 (fl. 490). O
inconformismo da parte deve ser discutido por meio de recurso
PEDRO CELSO CARMONA
próprio.
Juiz do Trabalho
Rejeito.
PEDRO CELSO CARMONA
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração
Juiz Titular de Vara do Trabalho
interpostos por MARIA ZELIA DA SILVA FERNANDES para, no
mérito, REJEITARas razões apresentadas, tudo nos termos da
Processo Nº ATOrd-0000010-15.2021.5.09.1980
RECLAMANTE
MARIA ZELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
HENRIQUE DA SILVA LIMA(OAB:
9979/MS)
RECLAMADO
MATERNIDADE E CIRURGIA N. S.
DO ROCIO S/A
ADVOGADO
EDSON GONCALVES(OAB:
38291/PR)
TERCEIRO
inss
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PEDRO CELSO CARMONA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000010-15.2021.5.09.1980
RECLAMANTE
MARIA ZELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
HENRIQUE DA SILVA LIMA(OAB:
9979/MS)
RECLAMADO
MATERNIDADE E CIRURGIA N. S.
DO ROCIO S/A
ADVOGADO
EDSON GONCALVES(OAB:
38291/PR)
TERCEIRO
inss
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- MATERNIDADE E CIRURGIA N. S. DO ROCIO S/A
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42fdba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA ZELIA DA SILVA FERNANDESapresentou Embargos de
PODER JUDICIÁRIO
Declaração (ID 669c37f) em razão da sentença proferida (ID
JUSTIÇA DO
e781f9c).
A Reclamada apresentou manifestação (ID cc36749).
É o relatório.
INTIMAÇÃO
Decido.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42fdba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tempestivos, os Embargos de Declaração merecem ser
MARIA ZELIA DA SILVA FERNANDESapresentou Embargos de
conhecidos.
Declaração (ID 669c37f) em razão da sentença proferida (ID
e781f9c).
1. Honorários Sucumbenciais – Contradição
A Reclamada apresentou manifestação (ID cc36749).
Sustenta a Embargante a ocorrência de contradição na decisão que
É o relatório.
a condenou no pagamento de honorários de sucumbência,
Decido.
pretendendo seja cumprido “o determinadoem julgamento da ADI5766 pelo STF quanto à inconstitucionalidade da exigibilidade dos
Tempestivos, os Embargos de Declaração merecem ser
honorários sucumbenciais por parte beneficiária da justiça gratuita”.
conhecidos.
Sem razão, pois inexiste contradição.
Os argumentos apresentados pela Embargante demonstram que a
1. Honorários Sucumbenciais – Contradição
matéria estádevidamente analisada e decidida, pretendendo a
Sustenta a Embargante a ocorrência de contradição na decisão que
Embargante rediscutir os fundamentos da sentença, a qual
a condenou no pagamento de honorários de sucumbência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191199