2925/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Tribunal Superior do Trabalho
Dr. José Mário Porto Júnior(OAB:
3045/PB)
Dr. Barbara Campos Porto(OAB:
19600-A/PB)
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513-A/DF)
RENAN JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Dr. Francisco Eugênio Gouvêa
Neiva(OAB: 11447/PB)
RB TELECOM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- RB TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
- RENAN JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
1029
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Renato de Lacerda Paiva
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0010174-44.2016.5.03.0149
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Renato de Lacerda Paiva
Agravante
VIAÇÃO COMETA S.A.
Advogado
Dr. Bruno Viana Vieira(OAB:
78173/MG)
Agravado
FLÁVIO APARECIDO BARBOSA
Advogado
Dr. Homero Donizete Furtado(OAB:
95293/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Na forma do disposto nos artigos 318 e 319 do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho - RITST, declaro-me impedido
para atuar no feito, por força do expresso no artigo 144, incisos III e
VIII, do CPC.
À consideração do Exmo. Ministro Presidente da Sétima Turma
para que seja providenciada a redistribuição, observada oportuna
compensação, nos moldes preconizados pelo parágrafo único do
art. 267 do Regimento Interno desta Corte.
À Sétima Turma para providências, atendidas as formalidades
legais.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Renato de Lacerda Paiva
Ministro Relator
Processo Nº ARR-0010299-37.2013.5.01.0031
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Renato de Lacerda Paiva
Agravante e Recorrente
VIAÇÃO UNIÃO LTDA.
Advogado
Dr. Mathias Georg Hillebrand Von
Gyldenfeldt(OAB: 58346-D/RJ)
Agravado e Recorrido
RODRIGO AMBROSIO DA ROCHA
PARANHOS
Advogada
Dra. Juliana Lopes da Costa(OAB:
108820/RJ)
Advogado
Dr. Leila Oliveira de Seixas(OAB:
130698/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO AMBROSIO DA ROCHA PARANHOS
- VIAÇÃO UNIÃO LTDA.
Na forma do disposto nos artigos 318 e 319 do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho - RITST, declaro-me impedido
para atuar no feito, por força do expresso no artigo 144, incisos III e
VIII, do CPC.
À consideração do Exmo. Ministro Presidente da Sétima Turma
para que seja providenciada a redistribuição, observada oportuna
compensação, nos moldes preconizados pelo parágrafo único do
art. 267 do Regimento Interno desta Corte.
À Sétima Turma para providências, atendidas as formalidades
legais.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020.
- FLÁVIO APARECIDO BARBOSA
- VIAÇÃO COMETA S.A.
Na forma do disposto nos artigos 318 e 319 do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho - RITST, declaro-me impedido
para atuar no feito, por força do expresso no artigo 144, incisos III e
VIII, do CPC.
À consideração do Exmo. Ministro Presidente da Sétima Turma
para que seja providenciada a redistribuição, observada oportuna
compensação, nos moldes preconizados pelo parágrafo único do
art. 267 do Regimento Interno desta Corte.
À Sétima Turma para providências, atendidas as formalidades
legais.
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Renato de Lacerda Paiva
Ministro Relator
Processo Nº AgR-AIRR-0010657-30.2016.5.03.0099
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Renato de Lacerda Paiva
Agravante
A E C CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogada
Dra. Letícia Carvalho e Franco(OAB:
97546/MG)
Advogado
Dr. João Luiz Juntolli(OAB: 69339/MG)
Advogada
Dra. Tatiana Raquel Soares(OAB:
145642/MG)
Agravado
CRISLAINE BRUNA SANTOS DA
SILVA VIANA
Advogado
Dr. Márcia Mendes Duarte Vilela(OAB:
130962/MG)
Advogado
Dr. Raphael Rocha Leite(OAB:
142522/MG)
Agravado
LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
Advogado
Dr. Lycurgo Leite Neto(OAB: 1530A/DF)
Advogado
Dr. Márcio Morita Gonçalves(OAB:
103507/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A E C CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CRISLAINE BRUNA SANTOS DA SILVA VIANA
- LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Na forma do disposto nos artigos 318 e 319 do Regimento Interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147912