3124/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
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do Processo TRT-ROT-0000606-54.2018.5.05.0027.
Nos termos do inciso II da Instrução Normativa nº 16 deste
Tribunal, "o agravo de instrumento deverá ser dirigido à autoridade
prolatora do despacho agravado".
No caso, como visto, a decisão agravada foi proferida pelo Exmo.
Desembargador Jeferson Alves Silva Muricy, por delegação da
Presidência do TRT da 5ª Região.
No entanto, o presente agravo de instrumento foi interposto perante
o Tribunal Superior do Trabalho, órgão competente para apreciar o
recurso que se pretende destrancar.
Dessa forma, ante a manifesta impropriedade do ato praticado pela
parte, indefiro o processamento do agravo de instrumento, e
determino o arquivamento da Petição nº TST-Pet-341451/2020-0.
Brasília, 17 de dezembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
PETIÇÃO TST-PET-339497/2020-4 [eDOC: 18201121]
Requerente: ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO
Advogado: Dr. Aldo Augusto Martinez Neto (234137/SP-A)
Fr.
DESPACHO
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
PETIÇÃO TST-PET-339546/2020-3 [eDOC: 18201185]
Requerente: ANDRE PRADO FREITAS
Advogado: Dr. Andre Prado Freitas (325024/SP-A)
Fr.
DESPACHO
O advogado André Prado Freitas (OAB/SP 325.024) requer a
expedição de certidão de feitos originários em nome de HEBER
WESLEY CARDOSO, SÉRGIO RAMOS LENHARO, FLAVIO
FUKUMOTO, e das empresas E D & F MAN CAPITAL MARKETS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
e E D & F MAN PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
O advogado Aldo Augusto Martinez Neto (OAB/SP 234.137)
requer a expedição de certidão de feitos originários em nome de
HEBER WESLEY CARDOSO, SÉRGIO RAMOS LENHARO,
FLAVIO FUKUMOTO, e das empresas E D & F MAN CAPITAL
MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA. e E D & F MAN PARTICIPAÇÕES
FINANCEIRAS LTDA.
Todavia, o subscritor do requerimento não possui poderes para
representar os interessados HEBER WESLEY CARDOSO, SÉRGIO
RAMOS LENHARO e FLÁVIO FUKUMOTO em juízo, em relação
aos quais indefiro o pedido.
À Coordenadoria de Cadastramento Processual para a expedição
da certidão requerida relativamente a E D & F MAN CAPITAL
MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA. e a E D & F MAN PARTICIPAÇÕES
FINANCEIRAS LTDA.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Todavia, o subscritor do requerimento não possui poderes para
representar os interessados HEBER WESLEY CARDOSO, SÉRGIO
RAMOS LENHARO e FLÁVIO FUKUMOTO em juízo, em relação
aos quais indefiro o pedido.
À Coordenadoria de Cadastramento Processual para a expedição
da certidão requerida relativamente a E D & F MAN CAPITAL
MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA. e a E D & F MAN PARTICIPAÇÕES
FINANCEIRAS LTDA.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160793