3286/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
Agravado(s)
Advogado
Advogada
Advogada
Tribunal Superior do Trabalho
SERVI SAN LTDA.
Dr. Frederico Guterres
Figueiredo(OAB: 11320/PA)
Dra. Juliana Marques dos Santos
Costa(OAB: 18395-A/PA)
Dra. Brunna do Nascimento Costa
Figueiredo(OAB: 13701-A/PA)
71
EMENTA : AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CABIMENTO
DO
APELO
EXTRAORDINÁRIO
-
SOBRESTAMENTO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA EM DEFINITIVO.
Ao apreciar o Tema 725, no julgamento do RE 958.252 em
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA DO ROSARIO LIMA
- ESTADO DO PARÁ
- SERVI SAN LTDA.
30/8/2018, o STF fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização
ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
Orgão Judicante - Órgão Especial
contratante. Embora tenha sido proferida decisão de mérito, houve
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
oposição de embargos de declaração, revelando-se a necessidade,
negar-lhe provimento.
por imperativo da segurança jurídica, de se aguardar a solução final
EMENTA : AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
pelo STF e o efetivo trânsito em julgado do decisum para dar
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE
prosseguimento aos recursos sobre a quaestio. Por conseguinte,
COMPETÊNCIA DO TST - ART. 896, 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA
em razão da semelhança entre a matéria dos autos e a controvérsia
DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181.
estabelecida no Tema 725, é prudente o sobrestamento do feito até
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-
o trânsito em julgado da questão, na forma do art. 1.030, III, do
Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao
CPC/2015.
recurso extraordinário com base em precedente de repercussão
Agravo desprovido.
geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão
alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de
competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito
infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181).
3. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela
decisão agravada.
Agravo desprovido.
Processo Nº Ag-AIRR-0000642-18.2014.5.03.0181
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Agravante(s)
BANCO BMG S.A.
Advogado
Dr. Bruno Miarelli Duarte(OAB:
93776/MG)
Agravado(s)
ATENTO BRASIL S.A.
Advogado
Dr. Daniel Battipaglia Sgai(OAB:
214918-A/SP)
Agravado(s)
CASSIO GOMES VAZ
Advogada
Dra. Regiane Priscilla Monteiro
Gonçalves(OAB: 132792/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S.A.
- BANCO BMG S.A.
- CASSIO GOMES VAZ
Orgão Judicante - Órgão Especial
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
negar-lhe provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169524
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000643-67.2014.5.12.0014
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Agravante(s)
FABIANA COBAS DO ESPIRITO
SANTO
Advogado
Dr. Alexandre Schmitt da Silva
Mello(OAB: 43038/RS)
Agravado(s)
HELENA VAZ TRINDADE
Advogado
Dr. Luciano Bitencourt Dutra(OAB:
68685/RS)
Advogado
Dr. Ricardo Paz Gonçalves(OAB:
75209/RS)
Agravado(s)
CELTA SERVICOS DE PORTARIA
LTDA - ME E OUTRAS
Advogado
Dr. Maria Cristina D'Amico(OAB:
21514-A/SC)
Advogado
Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341/SP)
Advogado
Dr. Fellipe Viegas Hugo(OAB:
86061/RS)
Agravado(s)
RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
E OUTROS
Advogado
Dr. Maria Cristina D'Amico(OAB:
21514-A/SC)
Agravado(s)
UNIÃO (PGF)
Procurador
Dr. Marcelo da Silva Freitas
Agravado(s)
ROMEU NUNES DE OLIVEIRA E
OUTRO
Advogado
Dr. Alexandre Schmitt da Silva
Mello(OAB: 43038/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELTA SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTRAS
- FABIANA COBAS DO ESPIRITO SANTO
- HELENA VAZ TRINDADE
- RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
- ROMEU NUNES DE OLIVEIRA E OUTRO