3326/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Dora Maria da Costa
Ministra Relatora
Processo Nº RR-0000668-80.2015.5.05.0001
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Dora Maria da Costa
Recorrente e Recorrido
ATENTO BRASIL S.A.
Advogado
Dr. Leonardo Santos de Souza(OAB:
14926/BA)
Advogado
Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340/DF)
Advogado
Dr. André Luís Torres Pessoa(OAB:
19503/BA)
Recorrente e Recorrido
BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado
Dr. Antônio Braz da Silva(OAB:
25998/BA)
Recorrido
ANA CLAUDIA SANTOS
MONTENEGRO
Advogado
Dr. Lucas Martorelli do Pinho(OAB:
32864-A/BA)
Advogada
Dra. Gabrielle Santos de
Andrade(OAB: 34903-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SANTOS MONTENEGRO
- ATENTO BRASIL S.A.
- BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos.
Por meio da petição de nº 392197-04/2021, o Dr. ANDRÉ LUIZ
TORRES PESSOA, na qualidade de representante de todos os
advogados constantes da procuração mediante a qual a ATENTO
BRASIL S.A. conferiu poderes para a representação nestes autos,
apresenta renúncia ao mandato outorgado, em face da rescisão do
contrato de serviços, e pugna pela reserva de honorários
advocatícios, com a observância dos dados bancários informados.
Junte-se a referida petição.
Verifica-se, à fl. 1902, o substabelecimento de poderes ao Dr. André
Luiz Torres Pessoa e a outros advogados.
Observa-se, também, que, mediante a petição de fl. 1919, a Atento
Brasil S.A. já havia constituído novos procuradores.
Assim, à Secretaria da 8ª Turma, a fim de que exclua, dos registros
eletrônicos, os nomes do Dr. André Luiz Torres Pessoa e dos
demais advogados relacionados no substabelecimento de fl. 1902.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 08 de outubro de 2021.
Advogada
Agravado
Advogado
1880
Dra. Carla Elisângela Ferreira Alves
Teixeira(OAB: 18855/PE)
ESTER SANTANA NUNES
Dr. Humberto de Almeida Torreão
Neto(OAB: 31286-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S.A.
- ESTER SANTANA NUNES
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Por meio da petição de nº 391833-04/2021, o Dr. ANDRÉ LUIZ
TORRES PESSOA, na qualidade de representante de todos os
advogados constantes da procuração mediante a qual a ATENTO
BRASIL S.A. conferiu poderes para a representação nestes autos,
apresenta renúncia ao mandato outorgado, em face da rescisão do
contrato de serviços, e pugna pela reserva de honorários, com a
observância dos dados bancários informados.
Junte-se a petição.
Verifica-se, à fl. 569, o substabelecimento de poderes ao Dr. André
Luiz Torres Pessoa e outros.
Observa-se, também, que, mediante a petição de fl. 1633, a Atento
Brasil S.A. já havia constituído novos procuradores.
Assim, à Secretaria da 8ª Turma, a fim de que exclua, dos registros
eletrônicos, os nomes dos advogados constantes do
substabelecimento de fl. 569.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 08 de outubro de 2021.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Dora Maria da Costa
Ministra Relatora
Processo Nº AIRR-1001038-38.2017.5.02.0718
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Dora Maria da Costa
Agravante
JOSELI SANDRA DE SOUSA
Advogado
Dr. Ariovaldo Lopes Ribeiro(OAB:
283617/SP)
Agravado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado
Dr. Tiago de Melo Conti(OAB:
237409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSELI SANDRA DE SOUSA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Dora Maria da Costa
Ministra Relatora
Processo Nº AIRR-0000820-48.2017.5.05.0005
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Dora Maria da Costa
Agravante e Agravado
ATENTO BRASIL S.A.
Advogado
Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340/DF)
Agravante e Agravado
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Advogado
Dr. Bruno Machado Colela
Maciel(OAB: 16760-A/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172407
Os presentes autos encontram-se autuados como agravo de
instrumento em recurso de revista interposto por JOSELI SANDRA
DE SOUSA.
Todavia, compulsando-os, verifica-se que o Banco reclamado
também interpôs agravo de instrumento em recurso de revista (fls.
1.149/1.174).
Em assim sendo, determino a remessa dos autos à Secretaria da 8ª
Turma, a fim de que proceda à reautuação do feito para que faça
constar como Agravantes e Agravados: JOSELI SANDRA DE
SOUSA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Por meio da petição nº 313679/2021-8, a reclamante requer o
prosseguimento do feito.
Junte-se a referida petição.