3360/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
1682
Bastos, Data de Julgamento: 02/08/2018, 4ª Turma, Data de
AGRAVADO : VALNEZ TEIXEIRA DUARTE JUNIOR
Publicação: DEJT 10/08/2018).
ADVOGADA : Dra. MARIA JOSE DE CASTRO MARQUES
Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal
AGRAVADO : B R SERVICOS E MANUTENCOES LTDA
Federal também é uniforme no
ADVOGADO : Dr. CESAR ALEXANDRE PAIATTO
sentido de que “a técnica da fundamentação per relationem, na qual
AGRAVADO : CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM HELENA
o magistrado se utiliza de trechos de decisão
ADVOGADA : Dra. AMANDA LOBAO TORRES
anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não
DECISÃO
configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar
Federal” (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso,
recurso de revista interposto de decisão
Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira
publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017.
Turma, DJe-228 de 26/10/2016).
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há
transcendência deve ser feito à luz do recurso
de se concluir que não há tese hábil a ser
de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece
fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica,
transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista,
política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece
de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de
transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST).
natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere
Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em
o § 1º do art. 896-A da CLT.
consequência, nego seguimento ao agravo
A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista,
de instrumento.
sob os seguintes fundamentos:
Publique-se.
“PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Brasília, 17 de novembro de 2021.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
PROCURADORES /
Ministro Relator
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
De início, ficam afastadas as alegações de dissenso pretoriano,
Processo Nº AIRR-1002097-17.2019.5.02.0613
Relator
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
AGRAVANTE
CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM
HELENA
ADVOGADO
AMANDA LOBAO TORRES(OAB:
325674/SP)
AGRAVADO
VALNEZ TEIXEIRA DUARTE JUNIOR
ADVOGADO
MARIA JOSE DE CASTRO
MARQUES(OAB: 57347/SP)
AGRAVADO
B R SERVICOS E MANUTENCOES
LTDA
ADVOGADO
CESAR ALEXANDRE PAIATTO(OAB:
186530/SP)
AGRAVADO
CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM
HELENA
ADVOGADO
AMANDA LOBAO TORRES(OAB:
325674/SP)
ofensas à Orientação
Jurisprudencial e legislação infraconstitucional, ante a restrição
contida no artigo 896, § 9 da
CLT.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
especialmente que não comprovou a
reclamada a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas
e recolhimento do depósito
recursal, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais
invocados.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM HELENA
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista”.
A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de
revista, sob o argumento, em suma, de que o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
apelo atende integralmente aos pressupostos legais de
admissibilidade.
Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não
alcança conhecimento, não tendo a
PROCESSO Nº TST-AIRR-1002097-17.2019.5.02.0613
parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado, o desacerto
AGRAVANTE : CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM HELENA
daquela decisão denegatória.
ADVOGADA : Dra. AMANDA LOBAO TORRES
Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos
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