3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Dessa
forma, ainda que provenientes de fatos geradores distintos e
autônomos, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade
e periculosidade, razão pela qual deve o empregado optar pelo
recebimento do adicional que lhe for mais vantajoso. Precedentes.
Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao decidir pela
possibilidade de cumulação dos dois adicionais, pois oriundos de
fatos geradores distintos, violou o comando normativo previsto no
artigo 193, § 2º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a
que se dá provimento. (...)" (RR-589-16.2010.5.12.0023, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
04/06/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. A questão foi objeto de
incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos
autos do IRR 55.2011.5.02.0319">239-55.2011.5.02.0319, tendo como Redator
Designado o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, cujo
julgamento se deu em 26/09/2019, ocasião em que a SBDI-1 desta
Corte fixou a seguinte tese: " o art. 193, § 2º, da CLT foi
recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos
adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que
decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Agravo não
provido" (Ag-RRAg-20232-12.2016.5.04.0333, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 05/02/2021).
"(...) III - RECURSO DE REVISTA. ESPÓLIO DO RECLAMANTE.
LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40/2016 DO
TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017. INCIDENTE DE
RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 17 - CUMULAÇÃO DE
ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
AMPARADOS EM FATOS GERADORES DISTINTOS E
AUTÔNOMOS (TEMA RECEBIDO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE). 1 - O TRT indeferiu o pleito do reclamante de
cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. 2 - A
SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, com efeito
vinculante, no julgamento do IRR- 55.2011.5.02.0319">239-55.2011.5.02.0319, em
sessão realizada em 26/09/2019, firmou a seguinte tese jurídica: "O
art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e
veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e
autônomos.". 3 - Logo, ainda que provenientes de fatos geradores
distintos e autônomos, é indevida a cumulação dos adicionais de
insalubridade e periculosidade, devendo o empregado optar pelo
recebimento do adicional que lhe for mais vantajoso, conforme
determinado pelo TRT. Julgados. 4 - Incidência do art. 897, § 7º, da
CLT e da Súmula nº 333 do TST. 5 - Recurso de revista de que não
se conhece. (...)" (RRAg-1663-51.2015.5.17.0004, 6ª Turma,
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 05/03/2021).
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO RECEPÇÃO DO ART. 193, § 2º, DA CLT, PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. A recorrente apontou a violação do § 2º do art. 193 da
CLT, o qual dispõe que "O empregado poderá optar pelo adicional
de insalubridade que porventura lhe seja devido". O TRT
reconheceu ser devido o adicional de insalubridade em cumulação
ao adicional de periculosidade. Ocorre que a SDI-1 deste C. TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183395
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ao examinar a questão alusiva à recepção do §2º do art. 193 da
CLT pela Constituição Federal, nos autos do IRR 239 55.2011.5.02.0319, entendeu por bem fixar a seguinte tese "o art.
193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda
a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Tese fixada". Logo, doravante, em qualquer circunstância, é defeso
ao trabalhador receber concomitantemente os referidos adicionais,
ainda que decorrentes de fatos geradores diversos, devendo, à luz
do art. 193, §2º, da CLT, o reclamante, por ocasião da execução,
optar pelo adicional de seu interesse. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-988-38.2015.5.11.0301, 7ª Turma, Relator Ministro
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/06/2021).
"(...) 2 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
DIREITO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada violação
do artigo 193, § 2°, da Constituição Federal, merece provimento o
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento provido. (...) 2 - ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DIREITO. CUMULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 193, § 2º, da CLT, cabe
ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura
lhe seja devido. Assim, se restar demonstrado o trabalho em
condições de risco e em exposição a agentes insalutíferos o
empregado poderá fazer opção pelo adicional de periculosidade,
ainda que receba o adicional de insalubridade, ou vice-versa.
Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" (RRAg13180-94.2014.5.15.0052, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 02/07/2021).
CONHEÇO, pois, do recurso de revista por violação do artigo 193, §
2º, da CLT.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932 do CPC, conheço do
recurso de revista por violação do artigo 193, § 2º, da CLT, e,
nomérito,DOU-LHE PROVIMENTOpara, reconhecendo a
impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e
insalubridade, determinar que, em liquidação de sentença, seja o
Reclamante intimado a proceder à opção pelo recebimento do
adicional que entenda mais favorável. Custas inalteradas.
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ministro Relator
Processo Nº RR-0110700-15.1991.5.15.0067
Processo Nº RR-01107/1991-067-15-00.8
Complemento
Relator
Recorrente
Procurador
Recorrido
Advogado
Processo Eletrônico
Min. Breno Medeiros
UNIÃO (PGU)
Dr. Rafael Esteves Perroni
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA
SILVA
Dr. Nilton da Silva Correia(OAB: 1291A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA SILVA