3507/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
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AGRAVADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Tribunal Superior do Trabalho
IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
EDUARDO GUBERT
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
JORGE LUIZ VIEIRA DA SILVA
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
JORGE DALBI DA SILVEIRA NUNES
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
ALBERTO PINHEIRO
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
MAURO CEZAR DOMINGUES KURZ
NELSON COLLET
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
LUIS SOLON ROSA ERENO
ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 44138/RS)
FRANCINI SWENSON KURZ
EXPRESSO KURZ LTDA - ME
1486
ADVOGADO: Dr. RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
AGRAVADO: EDUARDO GUBERT
ADVOGADA: Dra. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
ADVOGADO: Dr. RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
AGRAVADO: JORGE DALBI DA SILVEIRA NUNES
ADVOGADA: Dra. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
ADVOGADO: Dr. RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
AGRAVADO: JORGE LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADA: Dra. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
ADVOGADO: Dr. RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
AGRAVADO: LUIS SOLON ROSA ERENO
ADVOGADA: Dra. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
ADVOGADO: Dr. RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
AGRAVADO: NELSON COLLET
ADVOGADA: Dra. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
ADVOGADO: Dr. RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
AGRAVADO: EXPRESSO KURZ LTDA - ME
AGRAVADO: FRANCINI SWENSON KURZ
AGRAVADO: MAURO CEZAR DOMINGUES KURZ
GMARPJ/am
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CEZAR DOMINGUES KURZ
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região que denegou seguimento ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
recurso de revista interposto pela ré, na vigência da Lei n.º
13.467/2017.
Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade
quanto à tempestividade e à regularidade de representação. O
preparo é matéria afeta ao meritum causae.
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
O despacho de admissibilidade da origem foi proferido nos
seguintes termos:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vistos, etc.
Embora a reclamada tenha apresentado seguro garantia, com o
preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto
PROCESSO Nº TST-AIRR-0020105-23.2018.5.04.0004
TST.CSJT.CGJT. nº 1, de 16 de outubro de 2019, deixou de
apresentar comprovação de registro da apólice na SUSEP,
consoante determina o art. 5, II, do Ato:
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
AEROPORTUARIA - INFRAERO
apresentar a seguinte documentação: [[...] II - comprovação de
AGRAVADO: ALBERTO PINHEIRO
registro da apólice na SUSEP.
ADVOGADA: Dra. ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
Diante da ausência da referida certidão, não há como se receber o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184939