3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
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notadamente neste grave momento de crise sanitária e de retração
expressiva da atividade econômica. Além de equiparada legalmente
Vistos etc.
a dinheiro, a garantia ofertada pela empresa, em substituição à
Junte-se aos autos a petição 307954/2022-2, por meio do qual o
garantia em dinheiro, oferece a virtude adicional de conferir liquidez
Reclamado BANCO BMG S.A requer a substituição dos depósitos
para o cumprimento das obrigações de diferentes naturezas que
recursais efetuados por ocasião da interposição do recurso
seguem exigíveis em meio à pandemia em curso, minimizando os
ordinário e do recurso de revista por seguro garantia, e requer a
impactos socioeconômicos negativos que afligem o conjunto da
expedição de alvará de levantamento dos valores depositados.
sociedade.
Junta apólices, comprovantes de registro das apólices na SUSEP e
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual,
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante SUSEP.
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
Intimada a se manifestar a respeito da pretensão deduzida, a parte
DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO DO BRASIL a
contrária manteve-se silente.
liberação da importância vinculada ao processo TST-Ag-ARR-
Pelo exposto, defiro a substituição, uma vez cumpridos os
1000398-56.2017.5.02.0711, em que figuram como partes
requisitos legais e regulamentares, a exemplo dos constantes do
STEFANE KETHELLY GONZAGA DA SILVA, BANCO BMG S.A,
Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 e dos artigos
CNC CONSULTORIA EM COBRANÇA LTDA. – ME e IPCORP
835, § 2º, do CPC e 899, § 11, da CLT, mas também em
SERVICOS EMPRESARIAIS SA, em favor de BANCO BMG S.A,
observância à garantia fundamental da livre iniciativa (art. 1º, IV, da
no valor de R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais),
CF) e de sua função social, além do próprio interesse público-
acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente ao
estatal na preservação da atividade econômica, enquanto espaço
depósito recursal efetuado no processo em apreço na data de
de geração de riqueza, empregos, distribuição de renda e tributos,
30/01/2018 (fl. 487), TRANSFERINDO-O para a agência 0001,
notadamente neste grave momento de crise sanitária e de retração
conta corrente 500022-4, do Banco BMG S/A, de titularidade de
expressiva da atividade econômica. Além de equiparada legalmente
BANCO BMG S.A, CNPJ 61.186.680/0001-74.
a dinheiro, a garantia ofertada pela empresa, em substituição à
Cumpra-se, sob as penas da lei.
garantia em dinheiro, oferece a virtude adicional de conferir liquidez
para o cumprimento das obrigações de diferentes naturezas que
Publique-se.
seguem exigíveis em meio à pandemia em curso, minimizando os
Brasília, 16 de agosto de 2022.
impactos socioeconômicos negativos que afligem o conjunto da
sociedade.
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual,
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO DO BRASIL S.A a
Ministro Relator
liberação da importância vinculada ao processo AIRR-36165.2015.5.03.0007, em que figuram como partes MARCUS
Processo Nº RR-0000361-65.2015.5.03.0007
Complemento
Processo Eletrônico
Recorrente e Recorrido
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVIÇOS EIRELI
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
173316/MG)
Recorrente e Recorrido
BANCO BMG S.A
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
173316/MG)
Recorrido(s)
MARCUS VINICIUS PEREIRA
CARVALHO
Advogado
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
Advogado
Clériston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG S.A
- MARCUS VINICIUS PEREIRA CARVALHO
- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187346
VINÍCIUS PEREIRA CARVALHO e BANCO BMG S.A, em favor de
BANCO BMG S.A, no valor de R$ 28.215,32 (vinte e oito mil,
duzentos e quinze reais e trinta e dois centavos), acrescido de juros
e correção monetária, se houver, referente ao depósito recursal
efetuado/aos depósitos recursais efetuados no processo em apreço
nas datas 20/03/2019 (fl. 1258) e 26/07/2018 (fl. 865),
TRANSFERINDO-O para a agência 0001, conta corrente
0400021-0, do Banco BMG S.A, de titularidade de BANCO BMG
S.A, CNPJ 61.186.680/0001-74.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2022.