3621/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0000063-41.2021.5.09.0122
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Agravante e Agravado
SOLANGE BORGES
Advogado
Dr. Ricardo Fernandez Luiz(OAB:
57377-A/PR)
Advogado
Dr. Eduardo Fernandes Luiz(OAB:
75303-A/PR)
Advogado
Dr. Milena Cardoso Pinto(OAB: 73272A/PR)
Agravante e Agravado
TRUFER COMERCIO DE SUCATAS
LTDA
Advogado
Dr. Edivete Maria Boareto
Belotto(OAB: 79193-A/SP)
Advogado
Dr. Wagner Belotto(OAB: 131573A/SP)
Advogado
Dr. Natasha Santos Maciel(OAB:
347061-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE BORGES
- TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
RELATÓRIO
As partes, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho, que negou seguimento aos recursos de revista,
interpõem os presentes agravos de instrumento. Sustentam que
foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular
processamento daqueles recursos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
16668
2.EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR - 75303)
Recorrido(a)(s):
1.SOLANGE BORGES
2.TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
Advogado(a)(s):
1.RICARDO FERNANDES LUIZ (PR - 57377)
1.MILENA CARDOSO PINTO (PR - 73272)
1.EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR - 75303)
2.WAGNER BELOTTO (SP - 131573)
2.EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO (SP - 79193)
2.NATASHA SANTOS MACIEL (SP - 347061)
Recurso de:TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
Recurso de:SOLANGE BORGES
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
Publique-se.
Curitiba,01 de julho de 2022.
Célio Horst Waldraff
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RECURSO DE:TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
OJ DE ANÁLISE DE RECURSO
ROT 0000063-41.2021.5.09.0122
RECORRENTE: SOLANGE BORGES E OUTROS (2)
RECORRIDO: TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA E
OUTROS (2)
Recorrente(s): 1. TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
2. SOLANGE BORGES
Recorrido(a)(s): 1. SOLANGE BORGES
2. TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
CONHECIMENTO
RECURSO DE:TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço.
MÉRITO
Ao examinar a admissibilidade dos recursos de revista, o Tribunal
Regional assim se manifestou:
Processo: 0000063-41.2021.5.09.0122
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 9ª Região
ROT-0000063-41.2021.5.09.0122 - OJC de Análise de Recurso
Recurso de Revista
Recorrente(s):
1.TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA
2.SOLANGE BORGES
Advogado(a)(s):
1.WAGNER BELOTTO (SP - 131573)
1.EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO (SP - 79193)
1.NATASHA SANTOS MACIEL (SP - 347061)
2.RICARDO FERNANDES LUIZ (PR - 57377)
2.MILENA CARDOSO PINTO (PR - 73272)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193520
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2022 - Id
42327d3; recurso apresentado em 29/06/2022 - Id 5d352c8).
Representação processual regular (Id 23fe012,d38a068).
Preparo satisfeito (Id 22b7bdc, 5f76409, 5f76409, d99954a,
2a299e6 e 2a299e6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece
Assinado eletronicamente por: ARION MAZURKEVIC - Juntado em:
09/10/2022 17:22:19 - caa9938
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social
ou jurídica.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (1654) /
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE
EMPREGO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /