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SKYLINK ON=LINE COMUNICACOES LTDA

A empresa SKYLINK ON=LINE COMUNICACOES LTDA de CNPJ 02.069.562/0002-06, fundada em 30/09/1997 e com razão social SKYLINK ON=LINE COMUNICACOES LTDA, está localizada na cidade AMPARO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de rádio SIM/NÃO O estabelecimento exercerá também atividades onerosas de veiculação de publicidade?.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 02.069.562/0002-06
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 13/10/2006.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: SKYLINK ON=LINE COMUNICACOES LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    AUTO LINK TELECON TELECOMUNICACOES S.A.

    Inicio de suas atividades: 30/09/1997

    Sócio-Administrador
    ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR

    Inicio de suas atividades: 30/09/1997

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 30/09/1997

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de rádio SIM/NÃO O estabelecimento exercerá também atividades onerosas de veiculação de publicidade?

Endereço

  • Logradouro: RUA ALBINO ALVES
  • Numero: 203
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: AMPARO
  • CEP: 13900373

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 04/12/2014 / Doc. / 361 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal objetivando a satisfação de crédito regularmente inscrito, consoante certidão de dívida ativa nº 80.3.97.003014-87 acostada aos autos.O débito foi quitado pela parte executada, motivando o pedido de extinção do processo (fls. 304). É o relatório. Decido.O pagamento da dívida ativa configura a satisfação da obrigação cobrada nestes autos. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil

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