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RENATA AMARAL ESCRITORIO DE DECORACAO S/S LTDA

A empresa RENATA AMARAL ESCRITORIO DE DECORACAO S/S LTDA de CNPJ 02.170.754/0001-15, fundada em 07/10/1997 e com razão social RENATA AMARAL ESCRITORIO DE DECORACAO S/S LTDA, está localizada na cidade BARUERI do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Serviços de arquitetura.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 02.170.754/0001-15
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 22/12/2016.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: RENATA AMARAL ESCRITORIO DE DECORACAO S/S LTDA
  • Capital Social: R$ 5.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    RENATA DUARTE AMARAL

    Inicio de suas atividades: 07/10/1997

    Sócio
    LUCIANA ABBRUZZINI FERREIRA DE SOUZA

    Inicio de suas atividades: 02/09/2003

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 07/10/1997

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Limitada

Atividade Econômica

  • Serviços de arquitetura

Endereço

  • Logradouro: ALAMEDA ITAPECURU
  • Numero: 645
  • Bairro: ALPHAVILLE
  • Municipio: BARUERI
  • CEP: 06454080

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 24/09/2019 / Doc. / 1455 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    SODAN DO NASCIMENTO Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente informou a satisfação do débito e pugnou pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Após o trâns

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